
Empresas obtêm liminar na Justiça Federal e deixam de pagar à Suframa
Em decisão liminar, a Justiça Federal da 1ª Região considerou indevida a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), requerida das empresas Monttana, Santo Remédio e SB, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em operações de.....
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