29/06/2020
Fonte: Toda Hora
O terceiro ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus - instituído pelo Governo do Amazonas no decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020 - ocorre a partir desta segunda-feira (29/06). O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.
O plano foi discutido nos comitês de atividades nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria.
Neste terceiro ciclo estão liberadas as seguintes atividades comerciais: lojas de artesanatos e souvenires; cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; academias e similares; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio de objetos de arte; comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; comércio varejista de armas e munições; stands de vendas de imobiliárias; reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas; além de Feiras do Produtor organizadas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS).
O plano de reabertura foi elaborado com base em indicadores técnicos que atestam a contenção da elevação dos casos de Covid-19 na cidade de Manaus. Apesar da reabertura do comércio, o decreto estabelece que medidas sanitárias devem ser seguidas para garantir a segurança da população, respeitando as medidas de distanciamento social, uso de máscaras, utilização de álcool em gel, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes.
Saiba quais estabelecimentos voltarão a funcionar no 3º ciclo de reabertura do comércio
a) lojas de artesanatos e souvenires;
b) cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza; c) comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
d) academias e similares;
e) comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
f) comércio de objetos de arte;
g) comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
h) comércio varejista de armas e munições;
i) stands de vendas de imobiliárias;
j) reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas;
k) Feiras do Produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.