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Suframa e indústria acatam mudanças no decreto de atualização do IPI

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15/04/2021

Fonte: BNC Amazonas

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

O Decreto nº 10.668/21, do governo federal, publicado na última quinta-feira, dia 8, com a atualização das regras de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), não afetam diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Esse é o entendimento da Suframa e das entidades representativas do setor industrial, como a Federação e o Centro das Indústrias do estado do Amazonas (Fieam e Cieam).

Entre outras medidas, o novo decreto atualiza o prazo de vigência da ZFM, por 50 anos, estabelecido pela Emenda Constitucional 83/2014.

O decreto também alterou a redação de alguns trechos.

A isenção de “bens do setor de informática industrializados na Zona Franca de Manaus” foi trocada por “bens de tecnologias da informação e comunicação”.

A lista de bens beneficiados é a mesma, e inclui celulares, receptores de TV, semicondutores, monitores, insumos para eletrônicos.

O novo texto aumenta ainda a área geográfica em que as fabricantes de produtos de tecnologia de informação e comunicação (TIC) podem fazer investimentos para obter isenção.

Antes, a redação falava apenas em Amazônia. Agora, para ter desconto no imposto, a empresa pode investir em pesquisa na “Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá”.

IPI da Zona Franca Verde

Para compreender melhor as mudanças, que constam no Decreto 10.668/21, a Fieam e Cieam encomendaram um parecer a fim de detalhar a nova norma.

No entanto, alguns empresários entendem que o decreto não traz nenhum prejuízo ao fluxo de produção nem atinge o Polo Industrial de Manaus no sentido de tirar alguma vantagem comparativa existente.

Na compreensão desses industriais, o principal ponto da nova norma editada é regulamentar a extensão do IPI para as Áreas de Livre Comércio (ALC) e diz respeito à Zona Franca Verde. Portanto, não traz prejuízo à Zona Franca de Manaus.

“Estamos aguardando retorno com parecer do nosso jurídico. Mas, em nossa opinião, a única alteração da redação foi a substituição do Ministério da Indústria e Comércio por Ministério da Economia, o restante já era assim, portanto nada mudou. Já a extensão do IPI para as ALC, dizem respeito a Zona Franca Verde e trata apenas de produtos com preponderância de matéria-prima regional. Não há nada novo nessa questão também”, avalia o presidente do Cieam, Wilson Périco (foto).

Consequências positivas

Para a Suframa, a nova legislação, além de unificar informações que antes estavam em regramentos distintos, trouxe consequências positivas em favor das empresas beneficiadas na área de abrangência da autarquia, entre elas:

⦁ Melhorou as hipóteses de incidência do IPI, tornando mais claro o fato gerador do IPI sobre o desembaraço aduaneiro e saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado;

⦁ Ratificou a isenção do IPI para a industrialização de quadriciclos e triciclos e as suas partes e peças produzidos na Zona Franca de Manaus, quer se destinem ao consumo interno, quer à comercialização no território nacional, desde que observados os requisitos de PPB e projeto aprovado na Suframa;

⦁ Igualou o conceito de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa a Lei 8.248/91;

⦁ Tornou claro que, para fazer jus à isenção do IPI, as empresas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

Obrigação das empresas continua

A Suframa destaca ainda que as empresas continuam com a obrigação de encaminhar anualmente ao governo federal a prestação de contas do ano anterior.

Somente dessa forma estão sujeitas para fazer jus à isenção do imposto.

As empresas precisam, ainda, enviar parecer conclusivo dos demonstrativos elaborados por auditoria independente.

Esta exigência consta do Decreto nº 10.521/2020, não havendo mudanças nessa área.

“Desta forma, a Suframa entende que a publicação do Decreto nº 16.668 não trouxe prejuízos ao poder de atuação da Autarquia, sendo mais uma demonstração da importância estratégica do modelo Zona Franca de Manaus para o governo federal”, diz em nota pública a direção da autarquia.

Foto: reprodução/Cieam

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