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Sindifisco entra na Justiça para obrigar Estado a melhorar receita

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04/05/2017

Reportagem publicada no Portal Amazonas Atual

O Sindifisco-AM (Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas) ingressou com uma Ação Civil Pública na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para que o Governo do Amazonas adote providências urgentes para retomar as ações fiscais de combate à evasão fiscal. A ação, apresentada no dia 25 de abril, pretende obrigar o Estado a melhorar a arrecadação tributária.

A Ação Civil Pública se baseia na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o Sindisfisco-AM, a má gestão pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, uma vez que a atividade de fiscalização é uma obrigação do Estado.

Os postos de fiscalização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas), segundo o sindicato, foram fechados, exceto o posto localizado no Porto Chibatão, no bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital. “Com a desativação dos demais postos, efetivamente, a Sefaz-AM não tem como ter controle de entrada e saída de mercadorias no Estado, o que contribui para a diminuição na arrecadação tributária com graves reflexos em direitos sociais básicos da população”, diz o Sindifisco-AM.

A meta de arrecadação de R$ 800 milhões/mês anunciada em janeiro, na posse do secretário estadual da Fazenda, Jorge Jatahy, não foi cumprida, pois não houve a formulação de novas diretrizes nem coordenação e supervisão das atividades de fiscalização de contribuintes de receitas estaduais, informou a entidade. “Com isso, o risco de evasão fiscal aumentou gravemente, prejudicando a economia do Estado, especialmente em face do atual cenário de recrudescimento da crise econômica no País”.

O presidente do Sindifisco-AM, Ricardo Castro, enfatiza que, entre os graves riscos dessa omissão do Estado em cumprir o que determina a legislação fiscal, há o risco de ocorrer a decadência, que é o prazo de cinco anos que o Estado tem para fiscalizar o contribuinte, sendo que após esse período o Estado não tem mais o direito de exigir o pagamento de impostos devidos.

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