05/05/2021
Fonte: Real Time1
Representantes da indústria do Amazonas estão atentos à análise inicial do texto da reforma tributária, previsto para ocorrer nesta terça-feira (4), em reunião da comissão mista do Congresso. A preocupação, segundo os dirigentes, é que o relatório tenha como base textos das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 45/2019 e 110/2019, que alteram o sistema tributário nacional e afetam diretamente o modelo de incentivo fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM).
“Se o relatório tiver como base a PEC 45, será algo muito ruim para o modelo ZFM e para o Amazonas, por tributar o ICMS no destino e não na origem. Então, prejudica fortemente, tanto a atividade da indústria quanto a receita do estado”, avaliou o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco.
Segundo Périco, os parlamentares da bancada amazonense precisam ser propositivos visando à continuidade da atração de incentivos do modelo ZFM.
“Temos que ser propositivos e não reativos dentro da comissão e levar propostas que atendam o nosso estado tanto na questão de se manter atraente e competitivo na atração de investimentos, quanto pela saúde do estado na questão de arrecadação”, completou o empresário.
O presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva, também considera importante a atuação parlamentar dos representantes do Amazonas na defesa da ZFM. Ele disse que acredita que qualquer proposta de Reforma Tributária irá preservar o nosso modelo de desenvolvimento, mantendo tratamento excepcional para o mesmo.
“É preciso que quantifiquemos e valoremos os impactos das mudanças que serão propostas. Precisamos, além da preservação do modelo, que os incentivos fiscais sejam mantidos em igual proporção, de modo que simplifiquemos o sistema tributário, mas mantenhamos a nossa competitividade”, ressaltou.
Propostas das PECs 45 e 110
Nas duas PECs, a alteração do sistema tributário nacional tem como objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Nesse sentido, ambas as proposituras propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).
Reportagem: Priscila Caldas