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Reforma tributária mantém a Zona Franca, mas regulamentação tem pendências e riscos, afirmam especialistas

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06/06/2024

  • Conselheiro do CIEAM, Jeanete Portela, diretor do CCIF, Nelson Machado, e o secretário estadual de Fazenda do Amazonas, Alex Del Giglio detalharam os aspectos da reforma tributária e os impactos na ZFM

Um dos debates mais esperados desta edição dos Diálogos Amazônicos, em Brasília, foi a regulamentação da reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados.

Com a temática ‘Rumos da Amazônia com a Reforma Tributária’, a mesa foi composta por especialistas no assunto: o conselheiro do CIEAM, Jeanete Portela, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) e ex-ministro da Previdência Social, Nelson Machado, e o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio.

Quando abriu o debate, Portela ressaltou que a reforma tributária, há muito almejada porque o Brasil é um dos países mais complexos para se fazer negócio justamente pela complexidade tributária. Isso porque o sistema tributário brasileiro tem o maior custo para apuração dos impostos, com alto grau de litigiosidade.

Diante das inúmeras legislações distintas, uma em cada Estado, o conselheiro do CIEAM chamou de “manicômio tributário”, mas destacou os pontos positivos da reforma tributária em andamento. Dessa forma, a reforma tributária coloca o país em linha com as boas práticas internacionais, pois, diminui a complexidade vigente.

“Finalmente, essa reforma tributária foi aprovada, mas é apenas a primeira etapa. Agora, muito mais importante, é entender essa fase de regulamentação especialmente para a Zona Franca de Manaus”, declarou Jeanete Portela.

Reforma do consumo

O professor Nelson Machado fez uma exposição da reforma tributária como um todo.

Disse que o objetivo é construir um novo modelo do sistema tributário para um impulso sobre consumo por meio de “dois irmãos siameses”: a CBS federal (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS estadual (Imposto sobre Bens e Serviços).

“Assim, esse modelo tem o condão de buscar a simplicidade e a transparência, mas nós temos um desafio: que o modelo brasileiro leve efetivamente a que o imposto seja neutro, capaz de garantir que as empresas que venderam, que exportaram tenham seus créditos, que receba os seus créditos”, alertou Machado.

Em sua apresentação, o diretor do CCIF discorreu sobre não cumulatividade dos créditos presumidos, formas de pagamento do IBS e CBS, da apuração dos novos impostos, pagamento pelo sujeito passivo mediante recolhimento, recolhimento da liquidação financeira (Split Payment), ressarcimentos e compensações.

Manutenção da ZFM

De acordo com o professor Nelson Machado, a Emenda Constitucional 132/23, em seu artigo 192-B, prevê a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. Do mesmo modo, cria os Fundos para o Desenvolvimento da Amazônia - Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

Tais fundos são para compensar as possíveis perdas de recursos que a Zona Franca e os Estados da Amazônia poderão ter com a regulamentação da reforma tributária.

Perdas iminentes

Ao encerrar a mesa da reforma tributária, o secretário estadual de Fazenda do Amazonas, Alex Del Giglio revelou que o Estado deverá perder 50% de sua receita por conta da mudança da tributação da origem para o destino.

Como o Amazonas e demais Estados da região Norte tem baixo consumo, em relação às populações do Sul e Sudeste, a arrecadação será diminuída consideravelmente.

Pendências e riscos

Segundo Alex Del Giglio, há algumas pendências no PLP 68/24, que precisam ser ajustadas para não prejudicar o Estado do Amazonas. Ele citou algumas delas: crédito presumido de IBS na saída, extinção da utilização dos créditos em apenas 6 meses (o Amazonas pleiteia 60 meses ou 5 anos).

Já o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas precisa ser ajustado para ter aportes mínimos anuais e critérios de correção. Assim como a governança do fundo precisa ter representantes do Estado.

Por fim, os riscos da reforma tributária para o Amazonas, de acordo com o secretário de Fazenda são os impactos negativos que virão com a transição para a indústria 5.0 e a “nova era dos serviços”. Além do aumento das desigualdades regionais e perda de participação relativa nas receitas públicas.


Fonte: Comunicação CIEAM

ascom@cieam.org.br

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