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10/02/2021
Fonte: Acrítica
O Ministério Público do Trabalho alerta que o trabalhador ou trabalhadora que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa. O chefe do MPT no Amazonas ressalta que a obrigatoriedade consta na CLT.
Chefe do MPT
O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, disse que, como o STF já se pronunciou em 3 ações, “a recusa à vacina permite a imposição de consequências.
231.5 mil Vítimas fatais
É o número de mortes por covid no Brasil, de um total de 9.5 milhões de infectados.
Medida consta do Guia Técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação contra a Covid-19 divulgado ontem
A recusa do funcionário em receber a vacina contra o novo coronavírus pode culminar em demissão por justa causa. Essa é a perspectiva apontada no Guia Técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a vacinação contra a covid-19 divulgado ontem pelo órgão.
Segundo o Procurador-chefe do MPT no Amazonas, Jorsinei Dourado do Nascimento, essa obrigatoriedade é prevista no artigo 158 da Constituição das Leis Trabalhistas (CLT), pois toda obrigação referente à saúde do empregado definida pela empresa - como o uso dos equipamentos de proteção individual ou coletiva - deve ser cumprida pelo trabalhador.
A vacina, por sua vez, não seria diferente. Além da preocupação com a saúde individual do funcionário, em razão da pandemia ser um problema mundial, a vida coletiva deve ser resguardada em detrimento às singularidades. “Eu não posso dentro de uma relação privada entre empregado e o empregador se recusa, se não houver nenhuma contraindicação, a dizer que estão violando o meu direito, ou a minha individualidade porque não se está em jogo o direito individual, mas o direito coletivo de toda uma sociedade”, explica o procurador.
CRITÉRIOS
Porém, Jorsinei pontua algumas questões que podem gerar confusão sobre a recomendação. A primeira diz que a justa causa não deve ser aplicada como sanção prioritária ao empregado.
Antes disso, as empresas precisam incluir no Programa de Saúde Médico-Ocupacional (PCMSO) os critérios de imunização dos funcionários, inclusive podendo utilizar o calendário dos planos de imunização por grupo criado pelo município, além de promover a orientação deles sobre a importância da vacina para combate à covid-19.
O procurador, explica que jovens menores de 18 anos (menores aprendizes), grávidas e alérgicos não devem ser obrigados, por não existir recomendações para esses grupos. No entanto, de acordo com ele, cidadãos que por questões religiosas ou crenças solicitem a "escusa de consciência" devem comprovar que nunca receberam vacina ao longo da vida.
“Vamos supor que ele já tenha se vacinado anteriormente e só para a vacina da covid ele diga: 'eu não acredito ou sou contra os meus princípios', isso não vai poder se caracterizar”, contextualiza Dourado.
Devido a pouca disponibilidade de vacinas no Brasil, a não contratação de um funcionário sob alegação de que ele não foi vacinado é vetada de acordo com o procurador-chefe.
IMPLICAÇÕES
O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, em entrevista à rádio CBN, explicou que o termo obrigatório não significa compulsório. "O sentido de obrigatoriedade é muito mais na questão da proteção coletiva. Você pode incluir punições aqueles que se recusarem a tomar vacina como multas, restrições a matrículas escolares", contou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a vacinação não é obrigatória, mas, por uma questão de saúde pública o Estado e as instituições podem promover medidas restritivas como solicitar documentos comprobatórios de imunização contra a Sar-cov-2.
Fecomércio e Sindimetal divergem
A Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio) indicou que a recomendação é positiva, pois trará contrapartidas de direitos. Para o presidente, Aderson Frota, a preocupação coletiva com o funcionamento das empresas não pode ser prejudicado por "pessoas que não guardam certos cuidados com a sua saúde e, mais ainda, com a própria vida".
De acordo com Frota, essa recusa à vacinação poderia gerar uma série de problemas jurídicos que agora serão amparados. Com isso, será possível realizar a retomada econômica e a manutenção de empregos. "Essas pessoas precisam ter o discernimento necessário para entender que para o contágio pela proximidade e aglomerações que realmente acontecem, principalmente em festas clandestinas, possa se tornar um problema não apenas na vida do colaborador, mas no funcionamento da própria empresa", ressaltou Frota.
Já o Sindicato dos Metalúrgicos (Sindimetal) é contra a obrigatoriedade, pois de acordo com o presidente da organização, Valdemir Santana, primeiro é preciso promover a conscientização dos funcionários e vaciná-los nas próprias fábricas.
"É muito fácil dizer que vai dar justa causa para o trabalhador porque as pessoas que falam e justa causa são aquelas que tem estabilidade e não podem ser demitidos. Mas eu acho que tem que vacinar", criticou o sindicalista.
Segundo o Sindimetal, 82% dos funcionários do setor fabril indicaram o desejo de receber a vacinação contra acovid-19.
Análise
Igo Zany Nunes Corrêa Juiz do trabalho substituto doTRT11
'Melhor é a conciliação’
Eu acho que é uma medida muito severa, por um conceito de disputa política e de que vão absorver também a própria legitimidade da ciência. Então, eu acho que ajusta causa não é o melhor caminho a ser tomado.
A conciliação é o melhor caminho e que por último caso, quando não consiga mudar a mentalidade, mudar a consciência do funcionário, aí sim ela tem medidas que vão da demissão sem justa causa, que é aquela que não ao meu ver é mais interessante, pois é direito da empresa não querer ficar mais com funcionário, até questões mais severas na demissão por justa causa.
No trabalho são questões diferenciadas. A empresa assume um papel importante no programa de vacinação que é o estimulo à vacinação. A empresa trabalha não como ente de coerção, com aplicação de uma penalidade, porque nesse caso uma justa causa é uma punição para quem não se vacina, de antemão, exagerada.
O que a gente recomenda é que as empresas tenham auxílio pedagógico para que haja o estímulo à vacinação como uma questão coletiva para saber que você está não apenas se protegendo, mas protegendo os seus colegas de trabalho e a sua família e a empresa também mostrando que tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho que seja livre de contaminações. Ou seja, a vacinação é importante para todos.