22/07/2020
Fonte: Época Negócios
A adoção de uma alíquota uniforme nas operações em 12%, mas isenta de tributação a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC), conforme a íntegra da proposta e a exposição de motivos encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional.
A CBS, que altera a legislação tributária federal, "incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo", segundo a exposição de motivos.
Dessa forma, haverá apuração de forma não cumulativa, superando a controvérsia da tributação incidente da legislação atual, de 1998.
"Em virtude da delimitação da receita sobre a qual incidirá a CBS, pôde-se simplificar enormemente a legislação anterior, pois se tornou desnecessária a especificação de situações em que pessoas jurídicas ou receitas estariam isentas ou não tributadas, cujo objetivo era precisar o amplo conceito de receita", disse o documento.
Na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio, embora a venda não seja tributada, "será permitida a apropriação de créditos da CBS, quais sejam exportações", uma vez que "é desejável sua desoneração completa, e vendas para ZFM e ALC, porque são equiparadas a exportações para diversos efeitos em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça".
O documento destacou ainda que a nova contribuição "não objetiva gerar aumento de arrecadação em relação aos níveis atuais".
Para importação de bens e serviços por fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, a CBS deverá ser recolhida pelo importador.
Na importação feita por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais vão ficar responsáveis pelo recolhimento, precisando fazer um cadastro online simplificado na Receita Federal.