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Emenda de Plínio exclui artigo que prejudica Zona Franca de Manaus

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09/06/2021

Fonte: BNC Amazonas

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) já definiu suas estratégias legislativas para barrar o artigo da Medida Provisória 1034/2021, aprovada na Câmara, que muda o Decreto-Lei 288/1967 e prejudica a Zona Franca de Manaus (ZFM).

A primeira medida, será a apresentação de uma emenda supressiva para retirar do texto o art. 8º da MP, incluído pelo relator na Câmara, Moses Rodrigues (MDB-CE).

A emenda exclui do Decreto-Lei 288/1967 as operações com petróleo e seus derivados, violando os princípios constitucionais de criação da Zona Franca de Manaus.

As regras previstas há 54 anos garantem tratamento diferenciado e concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A outra ação de Plínio Valério é um requerimento a ser encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedindo que o artigo 8° seja considerado nulo, uma vez que se trata de matéria alheia aos objetivos da MP.

Artigo “jabuti”

A Medida Provisória 1034/21 foi editada pelo governo federal para permitir isenção fiscal a fim de baratear produtos relacionados ao combate à covid-19 (coronavírus) e facilitar a compra de automóveis por pessoa com deficiência.

O “artigo jabuti” de Moses Rodrigues, incluído na Câmara dos Deputados, pretende dispensar o recolhimento do PIS e da Cofins incidentes na importação do exterior de derivados de petróleo por distribuidoras de combustíveis localizadas na Zona Franca de Manaus.

Determina ainda que a isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Segundo a Agência Senado, as empresas localizadas na ZFM não terão isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

Matéria inconstitucional

A assessoria legislativa e econômica de Plínio Valério atesta que a alteração feita na Câmara, além de se tratar de matéria estranha ao objeto da MP 1034, é inconstitucional. Isso porque normas relativas à contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins não são tratadas no Decreto-Lei 288/67, mas em normas específicas.

“Tal proposta, só traz desgastes ao Parlamento e à sociedade para debater um tema já bem definido, tanto na esfera legal quando na judicial, onde o tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus, além de previsto constitucionalmente no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também, por decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal”, diz a justificativa da emenda de Plínio que será apresentada tão logo o relatório da MP seja lido no plenário do Senado.

Reuniões com a Receita e Petrobrás

Quem também está ajudando no processo de alteração da MP 1034/21 no Senado é o primeiro vice-presidente Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM).

O parlamentar ficou de se reunir esta semana com o relator Moses Rodrigues e representantes da Receita Federal e Petrobrás.

Segundo Ramos, já na votação da Câmara foi reconhecido o erro da retirada da isenção de PIS/Cofins para os derivados de petróleo vendidos ou comprados na Zona Franca de Manaus.

Tanto para o deputado quanto para os industriais esse precedente é perigoso em relação aos demais produtos fabricados no polo industrial de Manaus.

Ruído na mesa

Mas, parece que a votação que a aprovou a MP 1034, na Câmara, teria criado um certo atrito entre o vice-presidente e o presidente da Casa.

A informação foi trazida nesta segunda-feira (7) pelo site O Antagonista. A nota do blog afirma: “Não chamem Lira e Marcelo Ramos para a mesma reunião”.

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