04/06/2021
Fonte: Acrítica
Foi aprovada nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1034/2021 que altera, entre outras coisas, um dispositivo no decreto-lei que trata da Zona Franca para flexibilizar a equiparação das vendas destinadas ao modelo como exportação.
O deputado federal Moses Rodrigues (MDB-CE) incluiu a inovação no relatório da MP que passa a não considerar mais essa operação como exportação. Segundo o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL), a alteração pretendida só poderia ser feita por meio de emenda à Constituição, não por meio de lei ordinária.
Para Ramos, as inovações incluídas no texto da MP não foram frutos de um debate “prévio” com os setores e as bancadas da Casa.
“Não pode uma lei ordinária alterar um comando constitucional já interpretado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa matéria, além de estranha à medida provisória, é um dispositivo claramente inconstitucional”, alertou o deputado.
O relator da matéria argumenta que o texto "tem gerado assimetria tributária na importação de combustíveis, notadamente de diesel''.
A preocupação é que todos os insumos vendidos à ZFM sejam excepcionalizados, isto é, deixados de serem considerados exportação, como é o caso dos derivados de petróleo.
Hoje, a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou a reexportação para o estrangeiro, são consideradas exportação brasileira para fora do país - e, portanto, não há incidência de PIS/Cofins.
“Amanhã excepcionaliza outra coisa, depois de amanhã outra coisa, depois de amanhã outra coisa e quando a gente perceber todos os produtos vendidos de fora para dentro da Zona Franca, todos os insumos necessários para a produção da ZFM estão tributados como se exportação não fosse, a despeito da Constituição Federal e do Supremo Tribunal Federal ter posição pacífica de que tudo vendido para ZFM é exportação”, disse Ramos.
O artigo 40 da Constituição de 1988 garante à ZFM a característica de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. Em 2014, o modelo foi renovado até 2073.
Por seis votos a quatro, em 2019, o Supremo decidiu que as indústrias que comprarem componentes, como peças para veículos, para eletroeletrônico, das indústrias da Zona Franca de Manaus terão direito de usar o valor do IPI como crédito tributário — como se o imposto tivesse sido pago.
O argumento dos ministros que votaram contra um recurso do governo federal é que a medida vai funcionar como um estímulo para diminuir a desigualdade no desenvolvimento do país. A imprensa nacional estampou de forma errada que o julgamento tinha provocado um rombo nas contas públicas, de R$ 16 bilhões por ano.
A MP aumenta as alíquotas sobre o lucro líquido de instituições financeiras e limita a isenção de pessoas com deficiência na compra de carros para bancar a desoneração sobre o diesel e o gás. Foram 404 votos a favor e 13 contrários. O texto vai ao Senado.
Ao editar a MP, o governo argumentou que as medidas são uma forma de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a compensação das renúncias de receitas.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde a data da publicação, em 1º de março deste ano. Para se tornar legislação permanente, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.