
O AVISO PRÉVIO TRABALHADO PODE SER SUPERIOR A 30 DIAS?
De acordo com a CLT, Art. 487, quando uma parte quiser rescindir o contrato de trabalho sem motivo, deverá avisar a outra com pelo menos 30 dias de antecedência. E mais: se o empregado foi demitido, durante esse prazo do aviso prévio ele tem a...
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