03/12/2020 10:11
Fonte: EXAME
Por Wilson Périco*
Estudos da Fundação Getúlio Vargas desfazem os equívocos de interpretação fiscal muito difundidos na avaliação do programa de desenvolvimento regional denominado ZFM, Zona Franca de Manaus. Sob a coordenação do Prof. Dr. Márcio Holland, uma equipe de 8 notáveis da Instituição demonstrou , após rigorosa e detalhada investigação em ZFM, impactos, efetividade e oportunidades, um conjunto de informações distorcidas sobre os reais benefícios que a e economia do Amazonas sinaliza.
Um deles é a suposição de que este programa custa ao país R$ 25 bilhões a cada ano, e que estes recursos representam um desembolso dos cofres públicos para a região. Não há desembolso nem renúncia. O verbo renunciar significa abrir mão daquilo que alguém já possuiu. E isso não acontece na economia do Amazonas, onde não há um centavo do poder público para a estrutura e funcionamento do polo industrial de Manaus.
Aqui funciona uma política de Estado, e não de governo, relativamente bem sucedida por se tratar de uma região remota, objeto de soberania nacional para a qual as empresas foram atraídas, com compensações tributárias que pudessem mitigar os gastos de infraestrutura que a região impõe aos investidores. É o único formato de contrapartida fiscal que presta contas ao contribuinte segundo o TCU.
Temos que atender à Lei
E por que dizemos que o programa ZFM é relativamente bem sucedido? Ainda segundo a Fundação Getúlio Vargas, o Amazonas aparece entre os cinco maiores contribuintes de recursos fiscais da Federação. Anualmente, segundo o portal da Fazenda, são repassados R$ 17,3 bilhões de IPI para a Receita Federal. Outros R$4,7 bilhões são receitas da indústria para o Estado.
Para interiorização do desenvolvimento e formação acadêmica com a UEA, Universidade do Estado do Amazonas, são repassados R$1,6 bilhão como contrapartida dos incentivos e, ainda, R$0,9 bilhão sob a letra de investimento de pesquisa e desenvolvimento. No total, são R$ 24,7 bi/ano. Isso sem contar com os impostos federais recolhidos ao longo da cadeia de distribuição dos produtos oriundos do polo industrial de Manaus para todo território nacional.
Não faz sentido, entretanto, que uma região com indicadores de desenvolvimento humano, IDHs, tão adversos seja tratada como exportadora de recursos para os cofres federais, considerando que a Constituição Brasileira, ao autorizar 8% de compensação fiscal, exige que a riqueza aqui gerada seja aplicada para reduzir desigualdades regionais.
Suposição sem fundamentos
Esta equivocada suposição fiscal, entretanto, tem-se esvaziado de várias formas. Uma delas é o reconhecimento de que os 500 mil empregos (dados do IBGE e RAS) oferecidos na região pela ZF evitam que as populações tratem a floresta como meio de subsistência, ou seja, o programa ZFM está diretamente associado à proteção da floresta. Eis porque o Amazonas tem mais de 95% de sua cobertura vegetal preservados. A Ciência já demonstrou exaustivamente os benefícios gratuitos que isso representa para o Brasil e para o clima do planeta,
Plano de Trabalho
Recentemente nos debates e iniciativas para o combate à pandemia e manutenção da economia, empresários, setor público e especialistas em economia e tributação elaboraram um Plano de Trabalho para discussão com a sociedade e com a representação parlamentar no Congresso Nacional denominado “Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, Diversificação Produtiva e Promoção da Bioeconomia a partir da Zona Franca de Manaus”. Trata-se de um movimento civil que inclui alguns propósitos: oferecer ao Brasil um ciclo de desenvolvimento socioeconômico sustentável, reduzir desigualdades cruciais entre o Norte e o Sul do Brasil, avançar na indústria 4.0, pressionar o governo federal e estadual por mais investimentos em PD&I, e, ainda, subsidiar o debate sobre restrições fiscais de curto e médio prazo no contexto das reformas administrativas, tributárias e revisão dos gastos públicos.
Conselho gestor
Um dos pontos vitais do mencionado plano, que chamamos de Nova ZFM, é a necessidade de um novo formato de gerenciamento dos recursos gerados pelo programa ZFM, que precisa ser adensado, diversificado e regionalizado em seus benefícios. Esta montanha de recursos tem um mandamento constitucional diretamente vinculado ao desenvolvimento regional. Isso esclarece, em definitivo, que o Programa ZFM, longe de representar um ônus fiscal (ninguém renuncia aquilo que não existia como valor real), virou parte do sustento federal.
Ora, R$24,7 bilhões por ano seriam capazes de promover uma revolução industrial e socioeconômica sem precedentes, considerando as estimativas científicas e econométricas para a exploração sustentável da biodiversidade, 20% do banco genético do planeta, e das maiores reservas minerais da Terra já identificadas na Amazônia. E é exatamente sobre este volume de recursos – insistimos – que se faz necessário um novo modelo de gestão da riqueza gerada na Amazônia para a Amazônia.
Assim, não precisamos de ajuda estrangeira, muito menos da filantropia do setor financeiro. Basta um Conselho de Administração, com transparência e responsabilidade dos acionistas, semelhante ao da Suframa no trato dos incentivos, e que seja qualificado, tecnicamente, como aqueles que existem em todas as empresas bem sucedidas. Só assim podemos desenhar um futuro de prosperidade no médio prazo para a conservação e prosperidade social da Amazônia e para definir o ingresso do Brasil na galeria das grandes civilizações.
(*) Wilson é economista, empresário, presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas e coordenador da Convergência Empresarial da Amazônia.