CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Coluna do CIEAM

PPB, o gargalo e o avanço

  1. Principal
  2. Coluna do CIEAM

30/03/2016 18:57

Aquilo que parecia ser uma explicação para o embargo de gaveta vetou – de modo às vezes sutil e outras vezes intempestivo – a instalação de novas empresas no polo industrial de Manaus com restrições ao PPB, não tem mais desculpas. De acordo com as estatísticas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, endossadas pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Brasil possui 519.624 Indústrias. O estado do Amazonas é o 22º do ranking, somadas todos os empreendimentos em 2015, com 3.302 (0,64%) à frente apenas de SE, TO, AC, AP, RR. Apesar de ser o 4º em nível escolaridade (RR, SP, BA, AM), e ter um faturamento industrial superior ao orçamento de todos os estados da região Norte. O estado Pará é o 14º - com 6.847. Já o Sudeste, a região mais rica do Brasil, que usufrui mais de 50% da renúncia fiscal do país, concentra 243.730. São 500 aproximadamente as empresas incentivadas pelo modelo Zona Franca de Manaus, no atendimento aos ditames da Constituição – que recomenda a adoção de incentivos fiscais justamente para reduzir as desigualdades regionais. Se dobrasse o número das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus, atualmente não alcançaríamos 1% das empresas do Brasil. Por isso, é insensato, no limite, insano, o veto imposto ao PPB, o expediente legal /burocrático que autoriza a produção industrial.

Cinco itens

Como explicar o veto a produção de cosméticos, a despeito da proibição dos perfumes, numa floresta onde o pau-rosa abastece há décadas a mais requintada indústria da perfumaria francesa? Por que não propagar esta espécie em laboratório como os ingleses fizeram com a seringueira para produzir extensivamente a borracha? E se é também o mandamento constitucional que exclui apenas 5 itens que não podem receber incentivos: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria, por que não beneficiar em laboratório o extrato do pau-rosa? Portanto, a restrição do PPB, além de absolutamente inconstitucional, tem imposto graves prejuízos ao modelo ZFM, o mais acertado arranjo fiscal para redução das desigualdades regionais e proteção da floresta. Nas Metas do Desenvolvimento Sustentável da ONU, a Amazônia é o pilar em que se apoiam quase todos os compromissos do Brasil na COP 21, assumidos em Paris, em dezembro último. O Brasil assumiu reduzir a zero até 2030 o desmatamento ilegal. Uma das metas é o restauro e florestamento de 12 milhões de hectares, com ampliação dos sistemas de georeferenciamento e rastreabilidade aplicáveis ao manejo de florestas nativas. Como executar esta missão tão decisiva no controle e equilíbrio climático sem resguardar o modelo industrial sem chaminés nem comprometimento dos recursos hídricos?

Conjugação capenga

Desde que foi criado, nos anos 90, o PPB tem-se transformado num dos fatores mais espinhosos na conjugação do verbo empreender na ZFM. Entregue aos Ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia, o PPB, este requisito essencial para uma empresa começar a produzir e usufruir da contrapartida dos incentivos fiscais, precisa ser, em vez de restritivo, indutivo, isto é, formulado previamente para atrair, orientar e flexibilizar inteligentemente novos empreendimentos. Como não há investimento público no modelo ZFM, e como os benefícios só são auferidos com o início da produção e emissão da nota fiscal de venda do produto, protelar, embargar e burocratizar o PPB é espalhar danos, impedir emprego e evitar a receita pública dos tributos. É essencial recordar que a Zona Franca de Manaus é a política mais acertada de desenvolvimento regional da União. Comparada a outras iniciativas de promoção de desenvolvimento, o projeto focado na Amazônia Ocidental, é o grande acerto na história da concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo. Quem mais ganha não é a população brasileira, a proteção da floresta ou o desenvolvimento regional, é a União. Não há registro de ganho maior, em qualquer outra modalidade de renúncia fiscal, considerada a arrecadação federal do Polo Industrial de Manaus, mais da metade de toda a arrecadação da Região Norte. E, segundo pesquisas da FEA/USP, mais da metade da riqueza produzida na ZFM é destinada a União Federal. Por que o país prefere insistir nos gargalos da burocracia em detrimento dos avanços da economia e da prosperidade geral?

==========================================================

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 30.03.2016

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House