06/11/2015 20:49
Informações e distorções
Cumpre começar a organizar e disponibilizar os dados de interesse geral. Na Zona Franca de Manaus, por exemplo, quantas empresas, em diferentes setores, possuem efetivamente projetos aprovados pela Suframa e podem produzir com os incentivos? E dessas, quantas no setor de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicação são habilitadas, quantas e por que foram desabilitadas e quantos PPB’s estão retidos, por que foram retidos e quantos estão sob análise e há quanto tempo? Quantas empresas recebem, hoje, incentivos – incluído Isenção e manutenção de crédito do IPI e do ICMS – para produzir os bens de informática e automação em todo o país? Com essas informações, preferencialmente ligadas à geração de empregos e outras contrapartidas de renúncia fiscal, poderíamos, sob a batuta da Suframa, ter uma proposta clara de como compatibilizar a integração e a interação desses incentivos na formulação de uma política industrial do setor para resguardar interesses dos grupos instalados no Brasil e na ZFM, definir critérios de atração de investimentos, revisar os mecanismos de aplicação dos recursos de P&D, seus resultados na inovação efetiva, agregação de valor e competitividade industrial. E indagar se faz sentido propor um entendimento entre as entidades locais e aquelas do Sudeste na linha de debater, compatibilizar e ou integrar os interesses comuns e os conflitantes. Em outras palavras, se o GT-PPB perdeu a capacidade de trabalhar sob o critério de análise dos projetos das empresas, que é de manter o equilíbrio entre os interesses da ZFM e o das empresas de fora, como equacionar politicamente esta questão e remover as distorções atuais? A análise das leis de outros países mostra que suas políticas de incentivos fiscais são acessíveis a todas as empresas apenas após a preparação, discussão e aprovação de um complexo projeto. No Brasil falta transparência e equilíbrio de interesses na composição atual do GT, que passou a ter poderes definitivos de decisão final. Como fazer para empresas com menor poder de fogo acessem os incentivos e como programar – com os recursos de P&D – a concessão de subsídios para empresas, especialmente pequenas e médias, no início de sua implantação? Isso daria ao CAPDA um papel de fomentar/incentivar empresas de menor porte para adensar as cadeias produtivas do PIM, além de espantar as instituições de fachadas, que camuflam e distorcem os programas e verbas de P&D.
Rever, ajustar e crescer
Em artigo publicado em julho do ano passado, na Revista Brasileira de Inovação, sobre “A política da política industrial: o caso da Lei de Informática”, de Prochnik, V., Labrunie, M., Silveira M. e Ribeiro, E., enviado pelo professor Augusto Rocha da UFAM, aparecem, na discussão do PPB, na área de Informática, as limitações e contradições dos investimentos em P&D. "No Brasil, o apoio é recebido apenas na etapa de vendas. Novamente, as pequenas e médias empresas sofrem relativamente mais com este desenho, pois precisam desenvolver e implantar um produto para posteriormente obter seu financiamento ao investimento em P&D. Possivelmente, essas vantagens relativas que os programas de incentivo em outros países dão às empresas menores é uma das causas para que no Brasil, ao contrário da norma internacional, a maior parte das empresas aderentes à Lei de Informática seja de grande porte." Havendo, portanto, capacidade e vontade política para modificar a Lei – esta é uma grande expectativa em relação à gestão Rebecca Garcia – ela poderia ser aperfeiçoada ao levar em conta a experiência de outros países na concessão de incentivos e subsídios fiscais. Na configuração atual, a Legislação tende a juntar problemas dos dois tipos de benefícios, não contendo suas vantagens. Tanto em Manaus, como em outras plantas industriais do Brasil, as duas premissas do PPB, a exigência de conteúdo local e de investimento em P&D, não geram sinergias um para o outro. E mais: os PPBs não requerem que as empresas façam atividades complexas, ignorando aquelas que demandam maiores investimentos em P&D. Por outro lado, a Lei atual não foi planejada para que as empresas venham a fazer investimentos em P&D nos produtos incentivados, valorizando estes produtos. Para conseguir os benefícios da Lei, as empresas precisam especificar o projeto de produção. Mas, como a atividade de P&D é um requisito para o desenvolvimento deste projeto, o investimento obrigatório costuma incidir sobre aprimoramentos posteriores do produto ou de outros produtos. Olhando os avanços consignados por esta Lei, no polo industrial de Manaus, tanto na área de Comunicação e Informação no CT-PIM e demais instituições locais e regionais, como aqueles ensaiados em Biotecnologia, como o CBA, e outras iniciativas locais, da UFAM, FUCAPI, INPA, UEA e Embrapa, cabe perguntar pelas demandas de mudanças na legislação, tendo por meta adensar e regionalizar o PIM e, obviamente, brecar o confisco das verbas da Suframa e de Pesquisa & Desenvolvimento.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 06.11.2015