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PPB: a revisão necessária

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28/08/2013 11:31

Os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, não estão fixando, nos prazos esperados pela indústria, o PPB – Processo Produtivo Básico, um requisito essencial para uma empresa começar a trabalhar. O processo, estabelecido pelo Governo Federal, que deveria regular e permitir a contrapartida dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Somente com a fixação de processos e procedimentos a serem cumpridos pelas empresas que se candidatam, é que elas podem começar a produzir, para então usufruir das isenções tributárias. Essa é uma das marcas e argumentos de defesa do modelo. Não há investimento público e os benefícios só são auferidos com o início da produção. Por isso, protelar o PPB é espalhar danos, impedir emprego e evitar a receita pública dos tributos. É essencial recordar que a Zona Franca de Manaus é a política mais acertada de desenvolvimento regional da União. Comparada a outras iniciativas de promoção de desenvolvimento, o projeto focado na Amazônia Ocidental, é o grande acerto na história da concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo. Quem mais ganha é a União. Não há registro de ganho maior, considerada a arrecadação federal do Polo Industrial de Manaus, entre outros benefícios, na qualificação de recursos humanos, na pesquisa e desenvolvimento, no incentivo a cadeias produtivas do interior e do turismo. E é nesse contexto que se faz urgente uma revisão criteriosa dos embaraços que têm atravancado a fixação dos PPBs e seus incontáveis prejuízos.

Sem política industrial –
Ainda olhando pelo retrovisor do modelo ZFM, é importante anotar que a instituição do PPB foi resultado de debates, estudos e decisões de políticas públicas para autorizar a prorrogação do prazo de vigência dos incentivos. Um processo transparente, abrangente e assumido pelos gestores e legisladores do país. Em seus fundamentos históricos, a fixação do PPB estabelecia as etapas mínimas de produção, daí o termo Básico. Ao longo do tempo, e ao sabor das pressões, negociações, mutações de toda natureza foram tornando o processo nada produtivo e absolutamente complexo onde havia a recomendação de ser básico. Na ausência atávica de uma politica industrial consistente, holística e de longo prazo, a instituição do PPB foi transformada nesse referencial, ora técnico, ora politico e frequentemente predatório aos investimentos locais.
 
Coerentes e necessários –
Usada para autorizar ou vetar a instalação de novas plantas industriais no âmbito da ZFM, a fixação do PPB tem cumprido papel determinante nos acordos políticos regionais. Quando, eventualmente fixado, ocorre de sua verticalização ser de tal ordem que torna impeditiva a produção. E, se forem estabelecidos os mecanismos de compensação para concluir o processo produtivo, é alto o risco da mercadoria não alcançar preço competitivo. No setor elétrico, são diversos os itens encaminhados às calendas, sem perspectiva de elucidação. Na área de cosméticos, as empresas avaliam como inviável a fixação autorizada, o mesmo se aplica aos artefatos de energia solar. Vejam que são dois itens absolutamente coerentes e necessários à diversificação e interiorização da economia, dois dos mais urgentes desafios de toda a trajetória da Zona Franca de Manaus. Cosméticos e energia solar são simbólicos, emblemáticos, vitais para diversificar mercado e benefícios sociais. Como fazer para que essas premissas se tornem critério de decisão?  O PPB de lâmpada de Led foi inserido na Lei de Informática... vá entender!

  
Tomada de posição –
O que propõe esta entidade na defesa de seus associados? A resposta é simples: cumpra-se a Lei! A Zona Franca de Manaus tem prerrogativas constitucionais. Ela está inscrita na Carta Magna e cumpre um papel estratégico e sustentável de zelo e guarda do bioma amazônico e se mobiliza atualmente para criar alternativas de interiorização da economia na direção da área de abrangência do modelo, ou seja, a Amazônia Ocidental, além de Macapá/Santana. E o Decreto Lei 288/67 que a criou restringe apenas e claramente 5 produtos: armas e munições, fumos e derivados, perfumes, automóveis de passageiros e bebidas alcóolicas. Estes itens estão proibidos de receber incentivos fiscais federais e ponto. Todos os demais podem e devem ter PPB e ser submetidos a uma discussão pública e transparente. Evidentemente que a ZFM não vai usurpar matrizes econômicas consolidadas em outras partes do país. Mas o principio da redução das desigualdades regionais precisam ser perseguidos e priorizados na lógica da geração de riqueza e da prosperidade social.
 
Compromisso de prazo –
O PPB, decididamente, virou uma ferramenta determinante da governança política dos incentivos fiscais da ZFM, através da regulação de processos e procedimentos cumpridos pelas empresas que usufruem dos benefícios. Até aí tudo procedente e coerente com as regras da negociação democrática e com a constatação de que a ZFM é uma acertada política pública da União para a Amazônia Ocidental. Isso tem premissas, necessidades e anteparo constitucional. A presença dos atores ministeriais se justificam e se esgotam nesse contexto, onde, cada um com sua especialidade, limites e responsabilidades, à luz do interesse maior do país, deveria tomar decisões – jamais omitir-se em relação a elas – na definição dos caminhos a serem traçados pela indústria nacional e empreendimentos regionais. Pior do que ter PPB de verticalização inalcançável, é não ter PPB algum, nem compromisso de prazo e data de fixação.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
 

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