06/07/2023 10:47
Em um contrato de trabalho, quando uma das partes não tem mais interesse na continuação, deve avisar a outra com antecedência de 30 dias. Portanto, se o empregado quer sair, deve avisar o empregador, e da mesma forma, se é o empregador que não deseja mais que o empregado continue, deverá avisá-lo disso, e em ambos os casos esse prazo de aviso deverá ser com pelo menos 30 dias.
Em sendo do empregado a iniciativa de encerrar o contrato (o chamado pedido de demissão), ele deverá cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado, e caso cumpra apenas parte desses 30 dias, o empregador poderá descontar os demais dias restantes, a não ser que dispense o empregado de tal mister.
Para cada ano trabalhado, o empregado tem direito a acrescentar 3 dias ao aviso prévio, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. No entanto, ainda assim ele cumprirá aviso prévio trabalhado de apenas 30 dias,
Quando o aviso prévio for dado pelo empregador, o horário de trabalho do empregado será reduzido em 2 horas diariamente, durante os 30 dias, mas ele também pode, se quiser, trabalhar normalmente por apenas 23 dias, faltando os demais 7 dias. Essa decisão é do empregado, e não do empregador.
Se o empregador não permite a redução do horário de trabalho e nem essas faltas dos 7 dias corridos, tem-se que o aviso prévio não foi concedido, pois não se possibilitou ao empregado a procura de novo emprego (essa é a finalidade da redução). Assim, deve ser pago de maneira indenizada outro aviso prévio, ainda que o empregador pague como extras as horas que deveriam corresponder à redução do horário de trabalho.
Em o empregado sendo demitido por justa causa, ele perde o direito ao aviso prévio.
Fonte: DD&L Associados