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Retorno ao Simples dá fôlego à empresas

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19/07/2018

Notícia publicada pelo jornal do Commercio

As mais de 2,2 mil MPEs (micro e pequenas empresas) amazonenses que caíram na malha fina e tiveram o acesso ao Sistema Simples bloqueados pela Receita Federal em janeiro, podem retornar ao regime. A readmissão destas dá uma sobrevida a uma modalidade empreendedora responsável por grande parte dos empregos de carteira assinada no Estado. Ainda que comemorando, representantes do comércio pedem maior flexibilização do regime para o fortalecimento do setor.

A volta dessas empresas, que representam mais da metade de empregos formais e 27% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional é comemorada, mas segundo o presidente da assembleia geral da ACA (Associação Comercial do Amazonas) Ismael Bicharra Filho o regime deve ser mais flexível para poder fortalecer as empresas. “O Congresso ir contra um decreto excludente é algo louvável, mas penso que há a necessidade de uma flexibilização do Simples”, disse.

“Quando o empresário ultrapassa o valor presumido de compras, fator responsável pela exclusão de muitas MPEs, este deixa o regime. O que acontece é que devido a distâncias e problemas logísticos típicos do Amazonas, os empresários costumam comprar um pouco mais em julho e agosto. Por um problema pontual o empresário acaba penalizado severamente”, comentou.

De acordo com Bicharra, os moldes do regime vão contra a filosofia empreendedora.

“Foi um avanço, mas o regime acaba prendendo o empresário na categoria micro. O empresário precisa crescer para se tornar perene. Nos EUA as MPEs ficam nesse estágio por no máximo cinco anos, após isso passa a ser tratada como ‘gente grande’ e tendo as garantias para seu funcionamento”, afirmou.

A readmissão das MPEs e dos MEIs (Microempreededores individuais) foi aprovada após aval positivo na Câmara dos Deputados no último dia 10. O Amazonas foi o segundo Estado da região Norte que mais teve empresas bloqueadas, atrás apenas do Pará, com 3.083 MPEs contabilizando 47.328 declarações a serem feitas.

Com o cancelamento do registro estas empresas estavam impedidas de realizar suas atividades de maneira regular, e esta oportunidade as auxiliará bastante, já que as MPEs excluídas ficam impossibilitadas de participar de licitações. Além disso, o nome da empresa ficará sujo na praça e ela não será mais beneficiada com os privilégios dados às empresas do regime.

“Esses são responsáveis por movimentar a economia. Empregando mais que muitos setores e esses empregados acabam por deixar parte de seus salários em outras MPEs. Aí está a importância dessa categoria. Mas continuo batendo na tecla da flexibilização, quem saiu do Simples por motivos pontuais como um crescimento rápido mas fugaz, poderia ter o direito de retornar”, encerrou Bicharra.

Retorno demorado

O impacto econômico da volta dessas empresas ainda vai demorar a ser sentido explica a consultora Carmem Bernardes. “Para muitas das empresas, vai ser um verdadeiro recomeço, já que muitas fecharam. O jeito brasileiro de empreender é muito voltado às necessidades. Quem fechou ou engavetou projetos, procurou um ou outro meio de continuar. Provavelmente teremos os primeiros impactos em seis ou 12 meses”, afirmou.

Segundo Carmen, as razões para a exclusão do Simples podem ser creditadas à falta de planejamento. “Alguns MEIs e MPEs ultrapassam limites por falta de acompanhamento. A capacitação e gestão para essas categorias ainda carece de melhoras. Mas afirmo que se manter MEI, por exemplo, é uma forma de proteção. Um ganho repentino pode causar a tentação de um MEI mudar para ME (microempreendedor), mas dificilmente este suportaria a carga tributária da nossa categoria. Daí a importância de uma consultoria”, finalizou.

Decreto presidencial vs MPEs

Em dezembro do ano passado, o Congresso aprovou uma lei complementar para que as MPE pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas em novembro de 2017. Mas em janeiro o texto foi vetado pelo presidente Michel Temer, ocasionando a exclusão de milhares de microempresas do Simples. Em abril, o Congresso derrubou o veto, rebrindo o direito dessas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Até 2 de julho, 215,321 fizeram o pedido de parcelamento ao Refis e poderão voltar ao Simples Nacional por não estarem mais inadimplentes. As MPEs são responsáveis por 57% dos empregos gerados no país.

O retorno ao Simples Nacional se dará com a adesão do empresário bloqueado ao Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o Refis (refinanciamento das dívidas fiscais) das referidas empresas. O refinamento beneficiará aproximadamente 470 mil empresas em todo o país.

Cada categoria terá um tipo de parcelamento, e para tanto, o MEI poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micros e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300. As regras para efetivação no programa são simples e obrigam o contribuinte inadimplente a quitar 5% do valor total da dívida em um prazo máximo de cinco meses. O restante do valor poderá, então, ser liquidado em até 175 parcelas mensais. É válido lembrar que, quanto maior o número de parcelas, menor será o desconto concedido pela Receita ao contribuinte.



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