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Justiça federal de SP suspende aplicação da tabela do frete a integrantes de associação de produtores rurais

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15/06/2018

Notícia publicada pelo G1

A Justiça Federal de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (14), por meio de liminar (decisão provisória), que integrantes da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) não precisam aplicar a tabela de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Cabe recurso à decisão.

A liminar beneficiará transportadores das 88 empresas de várias cadeias produtivas do agronegócio, cooperativas e entidades que integram a Abag. O G1 entrou em contato com a ANTT, que informou que não tinha sido notificada até por volta de 18h.

A tabela foi instituída pelo governo federal em resposta à greve nacional dos caminhoneiros, que durou 11 dias. Os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado em serviços de fretes, por eixo carregado, foram definidos no último dia 30 pela ANTT, após o governo federal publicar no Diário Oficial medidas provisórias com ações prometidas aos grevistas.

Abag vê ofensa à livre concorrência

A Abag entrou com ação na Justiça contra a tabela por considerar que ela é ilegal e ofende os "princípios constitucionais da ordem econômica, notadamente, os da livre iniciativa e da livre concorrência". Além disso, a entidade vê afronta aos princípios da proporcionalidade, finalidade e eficiência, podendo causar impacto no preço dos mais variados bens.

Para o juiz federal que proferiu a decisão favorável à Abag, Marcelo Guerra Martins, da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, a tabela “não favorece o crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio desenvolvimento do país”. O juiz também afirma na decisão que "a intervenção estatal na economia é tema espinhoso".

“A intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando, destarte, com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, diz o juiz na decisão.

"O 'tabelamento de preços' é medida drástica, eis que retira totalmente a liberdade negocial das partes. Ademais, conforme exemplos históricos infelizmente já vivenciados, geralmente esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores", completa o juiz na decisão.

Como se trata uma decisão liminar, ainda será julgado o mérito da ação, o que ainda não tem data definida.

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