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Suframa se arma para afastar risco de fraude em incentivos fiscais

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01/06/2018

Notícia publicada pelo site BNC Amazonas

O superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Appio Tolentino, afirmou que está tomando todas as providências apontadas por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para melhorar o combate a tentativas de fraudes usando incentivos fiscais concedidos no âmbito do modelo de desenvolvimento da Amazônia.

“As ferramentas de controle e fiscalização estão sendo aperfeiçoadas, em consonância com os critérios praticados pela Receita Federal e os fiscos estaduais. Estão em fase de regulamentação novas regras de parametrização, de rotinas e fluxos de protocolos de mercadorias para coibir e dificultar eventuais tentativas de fraudes”, disse Tolentino.

Conforme o superintendente, também estão em fase final de desenvolvimento novos e modernos sistemas de controle de mercadoria nacional e estrangeira.

Internamento de mercadoria

Segundo ele, os pontos apontados pela auditoria já haviam sido identificados pela administração da Suframa. Em um deles, o internamento de mercadoria, Tolentino disse que a competência da autarquia está limitada à constatação de que a mercadoria de fato entrou na região incentivada, de acordo com o Decreto-Lei 288/1967.

“Cabe à autarquia realizar o cruzamento de dados a fim de verificar se a empresa beneficiária dos incentivos fiscais realizou internamento de mercadorias em volume com valores superiores ao seu limite de enquadramento”, disse.

Resolução de medidas preventivas

Hoje a Suframa já adota critérios mais rigorosos para deferir inscrições cadastrais de empresas, a partir da Resolução 38/2017, do seu conselho de administração, “inclusive com a consulta do CPF dos sócios das empresas em diversos cadastros restritivos pela União”, conforme informou Tolentino.

Por essas razões, o superintendente considera prematuro concluir que exista eventual fraude nos benefícios fiscais concedidos pela Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Como é de conhecimento público, há um grande quantitativo de denúncias de fraudes no gozo do programa social Bolsa Família, onde por vezes são identificados beneficiários que não preenchem os requisitos legais. Nesse sentido, não é razoável que a autarquia adote como critério de deferimento cadastral a consulta do CPF dos sócios ao banco de dados do Bolsa Família. Mas, mesmo assim, a autarquia está buscando tecnologias no cruzamento de dados a fim de evitar esse tipo de conduta das empresas cadastradas”, afirmou.

O TCU fez recomendações à Suframa para melhoria dos processos de renúncia de receitas e de verificação da ocorrência de fraudes.

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