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Proposta de alteração do CTN prevê a divulgação de incentivos fiscais

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28/05/2018

Notícia publicada pelo site Valor Econômico

Seguiu para o Plenário do Senado Federal, em regime de urgência, o PLS 118/2014, que modifica o Código Tributário Nacional com o objetivo de conferir maior transparência à concessão de incentivos fiscais. A proposta legislativa altera o artigo 198 para prever a divulgação de informações relativas aos “beneficiários de renúncia de receita”.

A iniciativa é louvável e merece ser comemorada. As renúncias de receita são gastos tributários que devem ser controlados: representam o investimento indireto da administração em determinada área ou setor e, na imensa maioria das vezes, não há estudos posteriores quanto ao impacto econômico das medidas e, assim, do custo-benefício de sua manutenção. Esse papel, em princípio, cabe ao Tribunal de Contas. Todavia, a divulgação dos dados permitiria também o controle social das concessões, e, assim, a possibilidade de exercício mais efetivo da cidadania fiscal.

A despeito de todos esses pontos positivos que a eventual alteração ao CTN traria, é necessário, porém, o exercício de alguma parcimônia. Dados da Receita Federal indicam a previsão de aproximadamente R$ 283,4 bilhões de renúncia de receita para o ano de 2018. Desse valor, 28% são atribuídos ao Simples, regime de tributação favorecida concedido às microempresas e empresas de pequeno porte; 9% para a Zona Franca de Manaus e 8% para entidades sem fins lucrativos.

A divulgação dos dados, tal qual prevista no projeto originalmente apresentado, implicaria, por exemplo, a divulgação em massa dos beneficiários do Simples. Em primeiro lugar, devemos questionar se tal regime de tributação de fato deveria estar computado como renúncia de receita. É evidente que há um tratamento tributário favorecido, mas pareceme que essa hipótese se aproxima muito mais de um incentivo à formalização – e, assim, à arrecadação tributária – do que propriamente à concessão de uma renúncia de receita.

De outro lado, ainda que se considere que o Simples deve ser enquadrado na categoria de renúncia, para fins de controle social, pouco ajudaria a divulgação dos dados. A informação relevante para fins de controle está nos incentivos setoriais, concedidos para incentivo econômico de determinada área e em favor de certas indústrias. Nesse ponto, andou bem o relatório proferido nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos, que propôs a alteração do PLS, para que a divulgação dos dados se limite a “incentivo ou benefício de natureza tributária, quando setorial, cujo beneficiário seja pessoa jurídica”.

Uma alteração desse tipo, se aprovada, seria capaz de jogar luzes sobre a função primordial do exercício da tributação, frequentemente esquecida pelos operadores desta área: o financiamento do Estado. Movimentos de alteração da legislação tributária visando à majoração de tributos devem ser amplamente debatidos com a sociedade no mesmo patamar que devemos discutir e tomar conhecimento da concessão de incentivos fiscais. Trata-se do emprego de dinheiro público, do cidadão, para o financiamento do setor privado. O controle social dessas medidas robustece a noção de cidadania fiscal postura fundamental e pouco exercitada no Brasil.

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