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TCU avalia fraudes na ZFM

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16/05/2018

Notícia publicada pelo jornal

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julga hoje o relatório do conselheiro José Múcio Monteiro que traz o resultado de uma auditoria realizada na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No levantamento, foram detectadas fraudes fiscais que superam R$ 105 milhões decorrentes da simulação de vendas para empresas fantasmas ou montadas na Região Norte, com o objetivo de se beneficiar dos incentivos da Zona Franca de Manaus.

Informações sigilosas contidas no relatório e divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo revelam que o sistema ZFM concede descontos tributários para empresas que escapam de fiscalização e têm como sócios beneficiários do programa social Bolsa Família, suspeitos de figurar como "laranjas" para operações fraudulentas milionárias.

Os auditores analisaram as vendas de mercadorias para a região entre 2014 e 2017. Nesse período, a renúncia tributária foi de R$ 105,2 bilhões. A fiscalização desse comércio é tarefa da Suframa.

O relatório do TCU, segundo a Folha, diz que 2.721 micro e pequenas empresas fizeram operações dessa natureza em montantes superiores aos que, por lei, podem faturar. Nesse grupo, 283 movimentaram mais de R$ 3,6 milhões em pelo menos um dos anos analisados.

Para identificar possíveis "laranjas", foi feito um cruzamento com o cadastro do Bolsa Família. Em 36 casos, os sócios estavam inscritos como beneficiários do programa. Eles integram famílias que, por lei, devem ter renda per capita de até R$ 170 mensais, mas, nos registros oficiais, aparecem como empresários.

O TCU aponta inúmeras falhas na fiscalização, o que favorece ilicitudes. "A atuação da Suframa no internamento de mercadorias não avalia a capacidade operacional das empresas. A ausência desse tipo de controle possibilita que empresas se utilizem de benefícios fiscais de forma fraudulenta", diz o relatório.

Os auditores propõem aos ministros do TCU, que devem analisar o caso nesta quarta-feira (16), a apuração de responsabilidades por falhas na fiscalização.



Saiba mais

>> Medidas anti-fraude

A Suframa também informou que estão em fase de regulamentação novas regras de parametrização, de rotinas e fluxos de protocolos de mercadorias (PINs), que visam a coibir tentativas de fraudes. Estão em fase final de desenvolvimento novos e modernos sistemas de controle de mercadorias.



ALE-AM

O caso repercutiu ontem na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), durante os discursos de deputados ao classificarem a fraude como "intolerável" e "lastimável". O deputado Serafim Correa (PSB) criticou as secretarias de Fazenda, tanto de São Paulo, como do Amazonas, além da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) ao apontar que esses órgãos "cochilaram na fiscalização do recebimento ou não de mercadorias sem a devida cobrança de impostos.

O parlamentar chegou a declarar em entrevista ao Jornal A CRÍTICA, que talvez as notas frias pudessem ter sido emitidas na entrega de possíveis mercadorias para abastecer o comércio da rua 25 de Março, no centro paulista de negócios. A Sefaz-AM não quis comentar o assunto, pois analisa a peça de investigação do TCU.

O líder do governo na ALEAM, Dermilson Chagas (PP) questionou a atuação da Suframa.

"São vários questionamentos. Perdemos há tempos a capacidade de investimento na Região Norte", comentou.

Controle é rigoroso, diz Suframa

A Suframa, por meio de nota, informou que vem adotando critérios cada vez mais rigorosos para o deferimento de inscrições cadastrais junto à autarquia. "Sobre o fato apontado na matéria citada, a Suframa está adotando todas as providências cabíveis", diz a nota.

A autarquia também ressalta que é prematuro ter como única conclusão que a fraude esteja ocorrendo no âmbito da Suframa, pois há um grande quantitativo de denúncias de fraudes no gozo do Programa Bolsa Família, onde por vezes são identificados beneficiários que não preenchem os requisitos legais.

"Neste sentido, é inviável que a autarquia adote como critério de deferimento cadastral a consulta do CPF dos sócios ao banco de dados do Bolsa Família, porque ao admitir tal hipótese estaria trabalhando com a presunção generalizada de má-fé por parte do contribuinte, exigindo a obrigatoriedade de consulta a todos os demais bancos de dados de programas sociais e previdenciários.Acritica



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