24/04/2018
Por Antonio Silva
Projeto de desenvolvimento regional exitoso, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é constantemente ameaçada ao longo de sua existência: seja por medidas casuísticas que objetivam tirar sua vantagem fiscal constitucionalmente garantida; seja por projetos de lei no Congresso Nacional que tentam minar sua competitividade; seja pela nossa incompetência de planejamento e execução para extrair o que há de melhor para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas.
No que diz respeito à falta de medidas e ações, ou as que foram tomadas e só trouxeram empecilhos ao nosso desenvolvimento social e econômico durante os anos de Antonio Silva Presidente da FIEAM xistência da ZFM, não se exclui de culpa nenhuma parcela da sociedade: governo federal e
estadual, políticos, empresários etc.
Vivemos durante todo o período da ZFM em constante apreensão,a mercê de medidas que são fruto de entendimentos equivocados da parte do governo federal, estadual e dos políticos de outros estados. Como por exemplo, a recente aprovação na Câmara dos
Deputados pela Comissão de Esportes,do parecer do deputado Hélio Leite, do DEM/PA, ao Projeto de Lei (PL) n° 879/2015, ao qual foram apensados (juntados) mais cinco projetos, objetivando conceder isenção de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, COFINS e ICMS, para a fabricação de máquinas e equipamentos, produtos e materiais esportivos para cultura física, fisioterapia e ginástica, em todo o país.
Caso seja aprovado tal PL pelo Congresso, o setor estará fadado ao desaparecimento sem que ocorra o fortalecimento da produção no Brasil. Tal como ocorreu com o setor de fabricação de mídias de conteúdo visual e auditivo, implantado há mais de 20 anos no Polo Industrial de Manaus (PIM), e agora reduzido a apenas duas empresas.
A produção nacional de máquinas, equipamentos e artigos de ginástica é procedente da ZFM em aproximadamente 70%, sendo o restante atendido basicamente por micro e pequenas empresas de outras regiões que são optantes do regime do Simples Nacional e Supersimples.
Portanto a isenção de impostos não teria a menor influência ou benefício para as empresas nacionais e sim para os importadores que não contribuem com a geração de empregos e o desenvolvimento tecnológico da indústria nacional.
A perda da vantagem competitiva desse setor inviabiliza os empreendimentos implantados no PIM, que tiveram projeto técnico econômico devidamente aprovado pelo órgão competente do
Governo Federal no Amazonas (Conselho de Administração da Suframa) e obedecem ao Processo Produtivo Básico (PPB), fixado por Portaria Interministerial do MDIC/MCT.
As empresas implantadas acreditaram no projeto ZFM e estão continuamente aperfeiçoando seus produtos, com vistas a atender os mercados interno e externo. Submetê-los a um processo de concorrência com similares estrangeiros é decretar prematuramente a extinção desse segmento, atingindo um setor consolidado na indústria local. A FIEAM continuará na luta.