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Projeto em tramitação na ALE quer mudar o Código Tributário do Amazonas

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16/04/2018

Notícia publicada pelo Portal Acritica

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2018, de autoria do Poder Executivo, que pretende alterar artigos do Código Tributário do Estado. Especialistas e lideranças do comércio e da indústria ouvidos pela reportagem afirmam que caso a redação do projeto seja aprovada sem emendas poderá refletir na quebra de empresas do interior do Estado.

A mudança prevista no projeto faz com que essas empresas não se beneficiem do crédito presumido, em que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recai sobre a compra e a venda de produtos.

O projeto está em análise sob a relatoria do deputado estadual Adjuto Afonso (PDT). Segundo Adjuto, a matéria está prevista para ser votada na sessão desta quarta-feira (18).

Na avaliação do deputado Serafim Corrêa (PSB), a modificação do código visa a arrecadação fazendo com que a Petrobras pague mais imposto e a impedindo de creditar o ICMS de Coari para Manaus. “O Estado precisa conceder o mesmo incentivo para quem vende do interior para Manaus. Na hora de deixar de gerar crédito aqui, o tijolo vai aumentar de preço e vai ficar mais barato trazer tijolo de Santarém, no Pará, do que de Iranduba, porque de Santarém vai gerar créditos e de Iranduba não. Isso irá quebrar o pouco de indústrias que temos no interior, explicou.

O parlamentar afirmou que já apresentou emenda à nova redação do artigo que pretende excluir o crédito presumido nas vendas do interior para Manaus. “Estou propondo retirar esse item porque é inconstitucional, é antieconômico e contra o interior do Amazonas”, disse.

Indústria

Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, o projeto visa trazer resultados para a receita estadual, no entanto afeta a indústria que ainda está se recuperando. “Umas das primeiras coisas que nos preocupa quando se tem essas modificações em que nunca vem para ajudar, vem sempre para subtrair, comprometer, onerar e retirar a competitividade das empresas”.

Já na análise geral do presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), Wilson Périco, a medida alcança e corrige algumas operações que podem ter alguma distorção tributária do tipo acúmulo de crédito. “Estamos estudando o alcance da medida, visto ser mudanças em operações pontuais”, disse.

Comércio

Segundo o assessor econômico da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio), José Fernando, além do reflexo no setor primário, com a modificação os produtos oriundos do interior e industrializados na Zona Franca deverão ficar mais caros.

“O projeto poderá impactar a movimentação econômica na Zona Franca. Sem a possibilidade de acesso ao crédito presumido, os produtos ficarão mais caros. É preciso cautela e avaliar as mudanças tendo em vista que o comércio e a indústria ainda estão se recuperando da crise”, ressalta.

Impactos no setor de concentrados

Para o deputado Serafim Corrêa (PSB), a medida poderá impactar no preço de fabricação do extrato de concentrados de refrigerantes. O polo de concentrados da Zona Franca de Manaus é responsável por mais de 30% das exportações.

“A Coca-cola que compra o açúcar mascavo da Jayoro vai pagar mais caro. A Recofarma não poderá creditar e terá que pagar mais imposto. Abre mão para a compra de outras origens e dar discurso para (outros Estados) revogar o convênio 65.888”, disse.

De acordo com o representante das indústrias do Amazonas em Brasília, Saleh Hamdeh, em uma primeira análise do projeto de lei, o texto não apresenta impactos ao adensamento de fornecedores e empresas que integram a cadeia de concentrados oriundos do interior do Estado. “Na minha avaliação, o projeto lei visa apenas corrigir algumas distorções do ponto de vista de lógica tributária, corrigindo operações comerciais. Ainda estamos avaliando o alcance da medida ao setor de concentrados”, afirma.

Saleh sugere a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado com técnicos da Secretaria de Fazenda (Sefaz) para detalhar o alcance das medidas previstas no projeto.

A reportagem entrou em contato com o superintendente da Agropecuária Jayoro ltda, Waltair Prata, mas não obteve resposta. Maior usina sucroalcooleira do Amazonas, a Jayoro, subsidiária da Coca-Cola no Estado, é a responsável por grande parcela do açúcar usado pela Recofarma.

Comentário

O contador e especialista em tributação, Reginaldo Oliveira, explica que a principal mudança prevista no projeto é a extinção do crédito presumido nas aquisições de mercadorias oriundas de localidades dentro do Estado.

“O crédito presumido significa ganhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da compra duas vezes: uma vez quando descontado no preço e outra quando no meu livro fiscal (o adquirente) abate sob a minha venda. Com a medida (prevista no projeto), na hora de comprar do meu fornecedor, por exemplo, de Manacapuru, eu vou ter o desconto na compra, mas na hora de lançar na minha escritura (livro fiscal) não vou ter direito ao crédito”.

Ainda segundo ele, o impacto da alteração, caso seja aprovada na Assembleia, é que as empresas incentivadas podem deixar de comprar de fornecedores do interior, passando a comprar de Rondônia, Roraima e Pará por ser mais barato.

“O projeto tem um ponto positivo que é acabar com algumas taxas. Na minha opinião é uma revolução porque não conheço nenhum Estado que está fazendo isso. Todo tipo de custo empresarial reflete no preço. Qualquer tipo de diminuição que se tem, é benéfico para o consumidor e contribuinte. Para as empresas, somando essas “pequenas” taxas resulta em um valor significativo”, explicou.

Governo reage

A Secretaria de Comunicação Social (Secom), informou, por meio de nota, que na minuta do Projeto de Lei Complementar, o Governo do Estado revoga dispositivos do Código Tributário com o intuito de promover a justiça fiscal. “A principal alteração encerra a concessão automática de crédito presumido para produtos industrializados oriundos de outras localidades do Estado, mantendo-se o benefício fiscal concedido através de projetos industriais aprovados pelo Codam” diz a nota.

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