13/04/2018
Notícia publicada pelo Jornal A Crítica
As empresas brasileiras de tecnologias da informação e comunicação (TIC), beneficiadas com incentivos fiscais, terão prazo de até 60 meses para reinvestirem parte do seu faturamento bruto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI).
A Comissão Especial Mista do Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (10), parecer do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) à Medida Provisória 810/2017 que amplia para 60 meses o prazo para que as empresas possam fazer reinvestimentos de parte de seu faturamento bruto.
O governo federal estima uma dívida acumulada de R$ 6 bilhões, entre 2004 a 2015, sendo R$ 1 bilhão somente das empresas de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).A medida provisória precisa ser votada até 25 de maio pelos Plenários da Câmara e do Senado ou perderá a validade.
A MP atualiza duas leis de 1991 (8.248 e 8.387) que regulamentam o setor de tecnologia da informação e comunicação. As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, como a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de vantagens na contratação pela administração pública. Em contrapartida, as empresas devem investir, pelo menos, 5% em pesquisa e desenvolvimento e comprovar esses investimentos.
A medida também reduz a burocracia do setor, facilitando a prestação de contas das empresas; permite o parcelamento dos valores devidos na aplicação em pesquisa e desenvolvimento; e, principalmente, possibilita o reinvestimento de valores residuais atualizados que estavam retidos nas empresas de informática, pois estas tinham antes um prazo de apenas três meses para comprovar os investimentos no setor. A MP ampliou esse prazo para 48 meses e a Comissão Mista decidiu torná-lo ainda maior, de 60 meses.
Pela MP, as universidades e os institutos de ciência e tecnologia criados e mantidos pelo poder público também poderão receber esses recursos para aplicar em pesquisa e desenvolvimento. O texto aprovado pela Comissão Mista vale para todas as empresas de tecnologia da informação e comunicação do País.
Pesquisa na Amazônia
Das 52 emendas apresentadas por deputados e senadores, apenas 21 foram acolhidas pelo relator. Duas delas foram da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A principal diz que mediante convênio com ICT’s (instituições de ciência e tecnologia) criadas ou mantidas pelo poder público na Amazônia Ocidental e credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), será aplicado percentual igual ou superior a 0,4%, o que garante um mínimo de R$ 44 milhões para a ciência e tecnologia na Amazônia.
“É imperioso reconhecer a natureza pública desses incentivos fiscais, não havendo razão para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) deixe de receber recursos dos planos de reinvestimentos”, justificou Vanessa Grazziotin.
Medida traz segurança jurídica
As empresas produtoras de bens de informática, sediadas na Zona Franca de Manaus, e os Institutos Científico, Tecnológico e de Inovação (ICTs), aguardam com expectativa, a aprovação final da Medida Provisória 810 de 2010.
“Além de vários dispositivos que trazem maior segurança jurídica, tem como principal benefício, a possibilidade de reaplicação dos valores glosados e não aplicados, criando com isso, a possibilidade de realimentar aproximadamente R$ 1 bilhão, nos ambientes de Ciência, Tecnologias e de Inovação”, diz o representante da Federação e do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam/Cieam), em Brasília, Saleh Hamdeh.
Para o executivo, a Medida Provisória 810/2017 reacende o debate sobre a necessidade de aportar esses recursos em projetos com aderência às novas matrizes econômicas da região. Na justificativa da MP, o governo destaca que as glosas (projetos rejeitados e não admitidos) representaram, em 2012, 75,5% dos valores investidos pelas empresas que estão na Zona Franca de Manaus e 60% dos investimentos das empresas que estão no restante no território nacional.
Emenda prevê recursos para o CBA
Quem também conseguiu aprovar emenda à MP 810 foi o deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM). A emenda 29 vai garante a existência e a manutenção do Centro de Biotecnologia do Amazonas (CBA); permite o repasse de verba para as organizações sociais qualificadas, conforme a Lei 9.637/98, que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.
“Foi fundamental a inclusão dessa emenda no texto da MP, pois, precisamos garantir recursos para o CBA. Isso é bom para os pesquisadores da região que agora vão dispor de mais dinheiro para fazer pesquisa no nosso e nos demais estados”, declarou Pauderney.
Entre as emendas apresentadas na Comissão Especial Mista está a redução de recursos destinados às instituições científicas, tecnológicas e de inovação das próprias empresas beneficiadas com a Lei de Informática. A emenda aceita pelo deputado Thiago Peixoto determina que, a partir de 2022, as empresas só poderão ser investidos 40% do total dos recursos nessas entidades.
Investimentos
No período de 2006 a 2015, o montante de investimentos anuais em P&D realizados pelas empresas incentivadas pela Lei de Informática Nacional experimentou uma contínua evolução, de cerca de R$ 500 milhões, em 2006, para aproximadamente R$ 2 bilhões em 2015. Já para a área de abrangência da Suframa, no período de 2006 a 2015, os investimentos anuais em P&D também foram crescentes, partindo de R$ 277,5 milhões para R$ 469 milhões. O ano de 2014 apresentou montante recorde de R$ 562 milhões. Nesse período de 10 anos, o somatório de investimento foi de R$ 3,4 bilhões.
180 mil
Esse é o número de empregos diretos, dos quais 30 mil na Zona Franca de Manaus, foram gerados pelo setor de informática em todo o país em 2014; contribuiu com a estruturação de pelo menos 11 centros independentes de P&D e contratou em torno de 4 mil pesquisadores.