25/03/2018
Notícia publicada pelo Jornal Acrítica
No mês de fevereiro, o Amazonas registrou seu primeiro saldo positivo da ano na geração de empregos com carteira assinada. A diferença entre admissões e demissões foi de 55 postos de trabalho. A indústria de transformação foi o setor que mais criou empregos em fevereiro, com saldo de 229 novos contratados. Por outro lado, o comércio continuo demitindo mais do que contratando.
Foram 368 demissões a mais. Os dados constam no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em todo o Brasil foram criados 61.188 mil postos de trabalho em fevereiro. O número é bem superior em relação aos mais de 35 mil empregos gerados em fevereiro do ano passado e corresponde ao melhor resultado desde 2014, quando foram abertas 260.823 vagas no mesmo período. No total, foram registradas 1.274.965 admissões e 1.213.777 demissões. O mês de fevereiro também seguiu a tendência positiva de janeiro, quando foram abertos 77,8 mil novos postos de trabalho no país. "Esses resultados confirmam a recuperação econômica e a retomada dos empregos. Estamos otimistas que esses números se repetirão ao longo do ano", avaliou o ministro interino do Trabalho
ESTADOS
Além do Amazonas, outros 14 estados e o Distrito Federal registraram saldo positivo na criação de empregos. Os melhores resultados, em números absolutos, ocorreram em São Paulo, com a criação de 30.040 postos; Santa Catarina, com 16.344; Rio Grande do Sul, com 13.024; Paraná, com 7.703; Minas Gerais, com 7.288, e Goiás com a criação de 5.137 postos de trabalho.
Entre os estados que tiveram redução nos postos de trabalho, estão Alagoas, que fechou 10.698 postos; Pernambuco, 7.381; Rio Grande do Norte, 3.570; Paraíba, 2.758; Rio de Janeiro, 2.750, e Sergipe, com o fechamento de 931 postos de trabalho.
ACORDOS
Em fevereiro, houve 11.118 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 8.476 estabelecimentos. Esse tipo de acordo passou a vigorar a partir da reforma trabalhista e prevê que o contrato de trabalho pode ser encerrado de comum acordo entre as partes.