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Prazo de adesão ao Refis chega ao fim

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14/11/2017

Reportagem publicada pelo Jornal do Commercio

Termina hoje (14) o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) ou novo Refis. A data limite encerra após o governo prorrogar por duas semanas o prazo inicial para empresas regularizarem débitos tributários com a União. Segundo a Receita, estão disponíveis descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, levando em consideração a modalidade de pagamento, além de 25% a 70% para as multas. Para o contribuinte efetuar a adesão é preciso acessar o site oficial da Receita Federal e clicar no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

O economista e conselheiro do Corecon-Am (Conselho Regional de Economia do Amazonas), Francisco Mourão Júnior, explica que o Refis é um programa que reúne todos os tributos federais permitindo que empresas e pessoas físicas façam o parcelamento de débitos com desconto em dívidas com a União. "É uma concessão acima das 12 parcelas, o que permite dar nova oportunidade ao contribuinte de parcelar seus débitos de forma mais vantajosa", disse.

Segundo o especialista, a preferência do novo Refis é por pagamento à vista e traz vantagens para todos os contribuintes, mas destaca que, as empresas com dívidas de até R$ 15 milhões levaram as melhores condições. Nela, os contribuintes pagam uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total, antes seria de 7,5%. "Esse é diferente dos outros Refis porque traz um leque de alternativas, que incluem até aquelas empresas de grande porte com valores expressivos, sendo uma maneira de manter o volume de funcionários e se auto preservar as companhias", comenta Mourão Júnior.

Já quem tiver as dívidas maiores que esse montante, a entrada é de 20%. Além disso, é possível parcelar a dívida em até 15 anos com desconto de 50% de juros e de 25% de multas. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas.

Mourão Júnior lembra ainda que além de flexibilizar o pagamento das dívidas, os empresários precisam aproveitar a data limite para se auto regularizar junto ao Fisco. "Quem estiver com pendências é impedido de participar de licitações públicas, ou seja, firmar contratos com a administração pública. Também pode ser passivo de atuação de fiscalização", orienta o especialista.

Modalidades

Para o contribuinte aderir ao Pert, basta escolher uma modalidade no site da receita, até às 23:59 de hoje, horário de Brasília. Uma delas, prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções. Com ela é preciso dar de entrada 12% até esta terça-feira, mais 4% até dia 30 de novembro e os 4% restantes só em dezembro. Já a liquidação do saldo devedor fica com a utilização de créditos de relativos a tributos federais.

Em outra opção de pagamento similar a modalidade acima, o restante da dívida pode ser quitada das seguintes formas: quitação em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% no mês de janeiro de 2018 ou em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros e de 50% das multas.

E ainda parcelamento em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

O contribuinte também pode optar por pagar em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos relativos a tributos federais. Nesse caso, deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no último mês de 2017.

Há ainda o pagamento que parcela a dívida em até 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos. Nessa modalidade, o contribuinte precisa dar sinal referente a 1,2% da dívida, sem reduções, até está data bem como 0,4% em novembro e mais 0,4% em dezembro.

No caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas para dívida menor a R$ 15 milhões,a receita informa que devem liquidar os valores devidos deste ano nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Já quem estiver com débito em discussão judicial ou administrativo, o Fisco esclarece que deve comprovar desistência das ações judiciais no primeiro caso e desistência das impugnações ou recursos administrativos no segundo, ambos deverão ser apresentados até o fim deste mês.

Prorrogação

O prazo inicial estipulado pelo governo federal para encerrar adesão ao novo refis era 31 de outubro, mas por meio de uma MP (Medida Provisória) assinada por Michel Temer a data foi prorrogada por mais duas semanas. O texto foi publicado na edição extra do DOU (Diário Oficial da União) justamente na data limite do prazo inicial.

Para Mourão Júnior, a medida é vista como acertada, uma vez que mais empresas puderam ingressar ao novo Refis e com isso o governo federal ganhará no arrecadamento. Caso tivesse mantido o prazo inicial, a previsão era de que o governo perdesse até R$ 1,2 bilhão em arrecadação. "É uma via de mão dupla, onde ganhou o governo que terá de volta a arrecadação e as empresas que se regularizaram", finaliza o especialista da Corecon-Am.

Segundo o especialista, a prorrogação foi negociado com o Congresso como forma de compensar a demora na sanção do projeto e dar mais tempo para as companhias aderirem ao programa. Ele argumenta que na crise muitas tiveram o faturamento comprometido e não conseguiram pagar os impostos em dia. "Quando estendeu esse prazo e flexibilizou o pagamento da dívida, foi permitido que mais companhias entrassem no programa. , afirma Mourão Júnior.

O Programa Especial de Regularização Tributária permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União. O projeto de lei que tratava do assunto foi sancionado pelo presidente dia 24 de outubro e publicado no Diário Oficial no dia seguinte bem como as normas regulamentadas pela Receita Federal.

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