
19/02/2020
Fonte: JOTA Info
Jamile Racanicci – Repórter
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na manhã desta terçafeira (18/2) uma súmula que equipara as vendas à Zona Franca de
Manaus a exportações para efeitos do benefício fiscal do Reintegra.
O regime especial instituído em 2011 devolve créditos tributários a
empresas exportadoras com o objetivo de eliminar resíduos
tributários remanescentes na cadeia de produção, a fim de
preservar a competitividade dos preços das exportações brasileiras.
Os ministros da 1ª Seção do STJ, por unanimidade, aprovaram o
enunciado em conformidade com mais de treze decisões proferidas
pela Corte nesse sentido. A orientação da súmula já é adotada tanto
pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte.
A súmula referente ao Reintegra aprovada pela 1ª Seção do STJ é a
seguinte:
O benefício fiscal que trata do Regime
Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra) alcança as operações de venda
de mercadorias de origem nacional para a
Zona Franca de Manaus, para consumo,
industrialização ou reexportação para o
estrangeiro
A redação da súmula havia sido proposta pelo ministro Gurgel de
Faria e a Comissão de Jurisprudência do STJ aprovou o enunciado
em novembro do ano passado. Na sessão desta terça-feira, os
demais ministros da 1ª Seção aprovaram a súmula, que passa a
orientar as decisões da Corte e das instâncias inferiores da Justiça
a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Por meio do Reintegra, empresas exportadoras recebem uma alíquota de créditos tributários como ressarcimento pelo resíduo tributário incidente na cadeia produtiva. A União devolve o valor para as exportadoras a fim de reduzir a tributação das mercadorias exportadas, para que os preços não sejam desproporcionais em comparação à carga tributária de outros países.