CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

1ª parte do Workshop EFD CIEAM/SEFAZ-AM reúne mais de 200 participantes, próximo módulo será nesta quinta, 26

  1. Principal
  2. Notícias

24/11/2020

Fonte: Comunicação CIEAM

Fabíola Abess

imprensa@cieam.org.br

A parte 1 do Workshop da Comissão de Assuntos Tributários do CIEAM/ SEFAZ-AM "Novo conjunto de regras de avaliação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI" contou com a participação de mais de 200 pessoas na sala virtual criada especialmente para o evento no último dia 18 de novembro. A parte 2 está marcada para ser realizada nesta quinta, 26 de novembro, a partir das 14 horas, o link para o evento foi encaminhado por e-mail.

A oportunidade é direcionada aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/ IPI que a partir de fevereiro de 2021 receberá a implementação de um novo conjunto de regras de validação, com vistas a coibir discrepâncias entre a identificação dos itens informados no Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item - Produto e Serviços (COD_ITEM; DESCR_ITEM; UNID_INV; COD_NCM, etc.), e os informados nos registros (ENTRADAS/SAÍDAS/INVENTÁRIO) da EFD e nos documentos fiscais de emissão própria.


Alan Correa, Auditor Fiscal da Sefaz/AM e Mestre em Contabilidade e Controladoria explicou que a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-AM) antecipou-se e vai disponibilizar as pendências que forem levantadas este ano. "Para que o contribuinte já comece a se adequar, a Sefaz já vai disponibilizar ainda em 2020 a informação de inconsistências que foram verificadas nesses arquivos nestes meses de setembro a dezembro justamente para que o contribuinte se antecipe o problema, comece a identificar onde está o erro e já comece a se ajustar e quando chegar em 2021 e isso não vire uma pendência".


Oportunidade para tirar dúvidas

Para o coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do CIEAM, Moisés Silva, o Workshop é uma oportunidade única de tirar as dúvidas sobre estas novas funcionalidades que entram em vigor a partir de 2021. "Lembrando que as EFDs que apresentarem inconsistências entre as informações do Registro 0200 e demais Registros e documentos fiscais correlatos, acima citados, assumirão o status de “Pendências”, ocasionandoa perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, de acordo com a legislação".

Essas regras de validação estão previstas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco 0, Registro 0200, e expressas como obrigação do Contribuinte, no art. 38, Incisos VI, XV, XXVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999. A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significando que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco).

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House