24/11/2020
Fonte: Comunicação CIEAM
Fabíola Abess
imprensa@cieam.org.br
A parte 1 do Workshop da Comissão de Assuntos Tributários do CIEAM/ SEFAZ-AM "Novo conjunto de regras de avaliação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI" contou com a participação de mais de 200 pessoas na sala virtual criada especialmente para o evento no último dia 18 de novembro. A parte 2 está marcada para ser realizada nesta quinta, 26 de novembro, a partir das 14 horas, o link para o evento foi encaminhado por e-mail.
A oportunidade é direcionada aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/ IPI que a partir de fevereiro de 2021 receberá a implementação de um novo conjunto de regras de validação, com vistas a coibir discrepâncias entre a identificação dos itens informados no Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item - Produto e Serviços (COD_ITEM; DESCR_ITEM; UNID_INV; COD_NCM, etc.), e os informados nos registros (ENTRADAS/SAÍDAS/INVENTÁRIO) da EFD e nos documentos fiscais de emissão própria.
Alan Correa, Auditor Fiscal da Sefaz/AM e Mestre em Contabilidade e Controladoria explicou que a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-AM) antecipou-se e vai disponibilizar as pendências que forem levantadas este ano. "Para que o contribuinte já comece a se adequar, a Sefaz já vai disponibilizar ainda em 2020 a informação de inconsistências que foram verificadas nesses arquivos nestes meses de setembro a dezembro justamente para que o contribuinte se antecipe o problema, comece a identificar onde está o erro e já comece a se ajustar e quando chegar em 2021 e isso não vire uma pendência".
Oportunidade para tirar dúvidas
Para o coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do CIEAM, Moisés Silva, o Workshop é uma oportunidade única de tirar as dúvidas sobre estas novas funcionalidades que entram em vigor a partir de 2021. "Lembrando que as EFDs que apresentarem inconsistências entre as informações do Registro 0200 e demais Registros e documentos fiscais correlatos, acima citados, assumirão o status de “Pendências”, ocasionandoa perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, de acordo com a legislação".
Essas regras de validação estão previstas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco 0, Registro 0200, e expressas como obrigação do Contribuinte, no art. 38, Incisos VI, XV, XXVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999. A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significando que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco).