30/07/2014
Carece proatividade e altruísmo e sugere desinformação, ou má-fé, a proposta para a Zona Franca de Manaus do jornalista Fernando Dantas, publicada nesta semana no Estadão. As insinuações de que o modelo é um paraíso fiscal e de que as empresas aqui instaladas se locupletam são as de sempre, e já foram exaustivamente elucidadas. O desacato ao reconhecimento unânime do Congresso com relação aos acertos e importância da ZFM, que justificaram o apoio à PEC da Prorrogação, reflete o viés de uma análise oportunamente obscura. Os parlamentares do Sudeste, historicamente raivosos em relação a ZFM, foram concordes em relação aos seus acertos. Há que consulta-los a respeito. Como profissional da informação, Dantas não tem o direito de desconhecer o fato, muito menos de ignorar um dos mais completos estudos sobre a ZFM. A tese do pesquisador e auditor fiscal, Jorge de Souza Bispo, sobre Criação e Distribuição de riqueza pela Zona Franca de Manaus, defendida com louvor na FEA/USP, rebela os dados: os dados comprovam que toda a riqueza produzida por indústrias da ZFM, 54,42% vão para o governo, 27,28% são distribuídas entre os empregados e apenas 1,82% ficam com os proprietários das empresas. Em compensação, no restante do País o governo recebe 41,54% de toda a riqueza produzida, os empregados ficam com 36,31% e os empresários com 6,44%. O artigo apenas confirma a intenção incompreensível de disseminar junto à opinião pública do Sul e Sudeste um menu de desinformação, descaso ou má-fé, que coloca o modelo no mesmo patamar de inconstitucionalidade da guerra fiscal, ou da renúncia fiscal, como instrumento de redução das desigualdades regionais. Com efeito, cabe elucidar que as empresas do Polo Industrial de Manaus, além de não serem as mais lucrativas, são as que mais recolhem fundos adicionais como o de qualificação de recursos humanos no financiamento da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) na interiorização do desenvolvimento, com suporte às cadeias produtivas do interior, o fomento ao turismo e apoio aos municípios. Somem-se a isto os recursos para Pesquisa e Desenvolvimento, que resultam num total de algo R$ 2,7 bilhões por ano. Merecem também destaque as verbas recolhidas pelas taxas de serviços da Suframa, sequestradas pela União para outros fins, que totalizam R$ 1,4 bilhão nos últimos anos. São recursos adicionais em relação aos impostos federais de praxe, mais de 50% de todos os tributos da Região Norte. O custo fiscal alegado pelo jornalista de R$ 24 bilhões, em 2013, se refere a toda a Amazônia Legal e não apenas à ZFM e representa apenas 17% da renúncia total de isenções e reduções de impostos federais, em nome da redução das constrangedoras desigualdades regionais. A ZFM não se baseia nem utiliza recursos públicos como sugere a matéria. E só recebe incentivos fiscais quando seus produtos entram no mercado. O Sudeste, onde está a locomotiva da economia nacional, consome 49% de tais deduções e isenções, além de 60% das verbas do BNDES. Os empregos gerados pelo Polo Industrial de Manaus não são os mesmos de há 20 anos, eles alcançam muito mais de um milhão de postos de trabalho em todo o território nacional. Produtos de qualidade e de baixo custo em relação aos importados, como televisores, smartphones, relógios, bicicletas e motocicletas, entre tantos outros, estão presentes nos lares do país e geram uma cadeia de postos de trabalho em vários níveis. O trabalho citado, da lavra do economista José Tavares, diretor do Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes), é enviesado e desconhece que, no âmbito da inovação, as indústrias de transformação do Amazonas estão à frente a indústria brasileira deste setor. A proposta de integração do modelo num polo de integração industrial entre o Brasil e os países andinos, como Venezuela, Colômbia, Peru e Equador passa necessariamente por uma integração anterior, que possa inserir o Polo Industrial de Manaus como item no sumário da Política Industrial (hoje inexistente), ambiental e de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil. A Integração da Infraestrutura Regional Sul-americana (IIRSA) supõe que, além dos incentivos, a União invista pelo menos 3% dos impostos da ZFM em infraestrutura de transporte, energia e comunicação. A China investe 20% e a Índia um pouco menos. O Brasil construiu a BR 174 nos anos 90 e ampliou o terminal aéreo de cargas por volta de 2004. E só. Para os próximos anos prorrogados, as entidades da indústria têm insistido na formulação de novas matrizes econômicas, e para isso, reivindicam a recomposição institucional e revitalização operacional da Suframa, esvaziada em suas funções pela incúria da gestão federal. Temos propostas abertas ao debate, com um pré-requisito único, sem personalismo, nem vaidades estéreis, que sejam benvindas, agregadas com argumentos solidários, tenham em vista uma integração inteligente e justa para fazer avançar a integração da Amazônia a brasilidade. De verdade!
Wilson Périco - Presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam)