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Zona Franca de Manaus, direito nosso

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29/04/2019

Gina Moraes

A Zona Franca de Manaus é um sucesso internacional. Recentemente, foi premiada em quatro categorias pelo respeitável jornal britânico “Financial Times”, numa disputa de competitividade global de Zonas Francas relativamente a 2017. Reconhecimento semelhante em importância socioambiental tem sido feito pela União Europeia e Organização Mundial do Comércio, ou seja, o mundo aplaude esse acerto de contrapartida fiscal atrelado à redução das desigualdades regionais, enquanto o Brasil, além de nos ignorar, quando nos percebe, é para atacar e destruir. Somos uma região, ao mesmo tempo, remota e vital para os parâmetros climáticos do Brasil e do mundo. Só o Brasil se recusa a olhar o que somos e a importância que temos. Por menor motivo, o Rio Grande do Sul e o Estado de São Paulo já tentaram apartar-se desta Federação injusta e vesga e, até mesmo a Amazônia já teve suas iniciativas do Norte Livre, que remetem ao século XIX, quando o Brasil escravagista sufocou a tentativa de a Amazôniatornar-se livre e moderna, na Guerra da Cabanagem, quando ceifaram sessenta mil vidas na região.

Qual o problema do Brasil de costas para si mesmo – com este Brasil apinhado de soluções para uma brasilidade madura, próspera e sustentável? Qual a dificuldade deste lado grosseiro e invejoso do Brasil em deixar-nos viver em acordo com a Lei e entender o espírito que norteia a Constituição Federal quando nos concede vantagens compensatórias? Vantagens discretas, porém vitais para a sobrevivência de nossa gente. Afinal, trabalhamos em toda a Amazônia Ocidental mais o Amapá com apenas oito por cento do bolo fiscal, enquanto o Sudeste “deita e rola” com bem mais de sessenta por cento da renúncia fiscal e embora seja a região mais próspera.

Atualmente, os benefícios fiscais concedidos às empresas na Zona Franca de Manaus são isenção total do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria, diminuição de 75% do IR e isenção do PIS/Pasep e Cofins nas operações internas da área. Lembremos que esse detalhamento fiscal não está previsto no detalhamento constitucional. Nossa vantagem comparativa tem de ser definida por quem aqui vive e trabalha, de forma que ninguém deve dizer, em nosso nome, qual é a compensação de que precisamos para manter hígida e próspera nossa economia.

Se o Governo Federal não presta atenção, cabe aqui ilustrar outras iniciativas bem semelhantes e de muitos acertos como a nossa, cujo desempenho só não é maior porque fomos condenados a exportador líquido de recursos para as burras federais. Vamos a alguns exemplos. O Panamá ampara juridicamente a Zona Franca de Cólon desde 1948, por meio do Decreto – Lei nº 18. A modelagem foi estabelecida como uma instituição autônoma em relação ao governo panamenho, com legitimidade de atuação e que se submete apenas à inspeção e supervisão do Presidente da República e da Controladoria – Geral. A ZFC iniciou suas operações com dez empresas e 35 hectares e, hoje, conta com cerca de três mil empresas e 65 mil hectares. Os Emirados Árabes amparam juridicamente a Zona Franca de Jebel Ali, em Dubai, que foi criada em 1985 com dezenove empresas, hoje conta com uma comunidade de negócios com bem mais de 7.100 empresas. Na última década, a Jafza alcançou um crescimento de quatro vezes em seu número e tornou-se o principal centro de desenvolvimento dos Emirados com uma intensa atividade comercial e industrial realizadas pelas indústrias de gás, alumínio e cimento. No Chile, com gestão privada, a Zona Franca de Iquique, ZOFRI, foi criada em 25 de junho de 1975, como Área de Livre Comércio, mediante o DFL 341, com o propósito de apoiar o desenvolvimento de economia, empregos e integração econômica. Tem-se convertido num importante centro de comércio de produtos estrangeiros para países da região, como Argentina, Brasil, Paraguai, Peru e Bolívia. Sua localização estratégica permite-lhe ser a porta de entrada e saída de produtos que formam o intercâmbio comercial entre o Mercosul, Oriente e América Ocidental. Ora, vamos “tocar” nosso barco e bater na porta da Suprema Corte para exigir direitos, sim, apenas os nossos Direitos.

*Gina Moraes é advogada, formada em Direito pela Universidade Nilton Lins.

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