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Zona Franca de Manaus, a ficção e as oportunidades

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06/04/2016

Por Wilson Périco*

Segundo estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), endossadas pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), o Brasil possui 519.624 indústrias. O estado do Amazonas é o 22º do ranking, com 3.302 (0,64%), à frente apenas de Sergipe, Tocantins, Amapá e Paraná, apesar de ser o quarto em nível de escolaridade e ter um faturamento industrial superior ao orçamento de todos os estados da região Norte. São aproximadamente 500 empresas incentivadas pelo modelo Zona Franca de Manaus, no atendimento aos ditames da Constituição – que recomenda a adoção de incentivos fiscais justamente para reduzir as desigualdades regionais. Se hoje dobrasse o número das indústrias instaladas no PIM (Polo Industrial de Manaus), ainda assim não alcançaríamos 1% das empresas do Brasil, no ranking de quantidade de indústrias por estado, do MDIC.

O estado do Pará é o 14º, com 6.847 indústrias. Já o Sudeste, a região mais rica do Brasil, que usufrui de mais de 50% da renúncia fiscal do País, concentra 243.730. Por isso, é insensato limitar a publicação do PPB (Processo Produtivo Básico), o expediente legal/burocrático que autoriza a produção industrial. É fictícia a ameaça invocada para justificar o veto.

De acordo com o mandamento constitucional, apenas cinco itens não podem receber incentivos: armas e munições; fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria. Portanto, a restrição do PPB, além de absolutamente inconstitucional, tem imposto graves prejuízos ao modelo ZFM, o mais acertado arranjo fiscal para redução das desigualdades regionais e proteção da floresta. Nos objetivos do desenvolvimento sustentável, a Amazônia é o pilar em que se apoiam quase todos os compromissos do Brasil na COP 21, assumidos em Paris, em dezembro de 2015. O Brasil prometeu reduzir a zero o desmatamento ilegal, até 2030. Uma das metas é o restauro e florestamento de 12 milhões de hectares, com ampliação dos sistemas de georreferenciamento e rastreabilidade aplicáveis ao manejo de florestas nativas. Como executar esta missão tão decisiva no controle e equilíbrio climático, sem resguardar o modelo industrial sem chaminés e sem comprometimento dos recursos hídricos?

Desde que foi criado, nos anos 1990, o PPB tem-se transformado num dos fatores mais espinhosos na conjugação do verbo empreender na ZFM. Entregue aos ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia, o PPB, requisito essencial para uma empresa começar a produzir e usufruir da contrapartida dos incentivos fiscais, precisa ser, em vez de restritivo, indutivo. Isto é, formulado previamente, para atrair, orientar e flexibilizar inteligentemente novos empreendimentos.

Como não há investimento público no modelo ZFM, e como os benefícios só são auferidos com o início da produção e emissão da nota fiscal, protelar, embargar e burocratizar o PPB é espalhar danos, impedir emprego e evitar a receita pública dos tributos. É essencial recordar que a Zona Franca de Manaus é a política mais acertada de desenvolvimento regional da União. Comparado a outras iniciativas de promoção de desenvolvimento, o projeto focado na Amazônia Ocidental é o grande acerto na história da concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo. Quem mais ganha não é a população brasileira, a proteção da floresta ou o desenvolvimento regional, é a União. Não há registro de ganho maior, em qualquer outra modalidade de renúncia fiscal, que a arrecadação federal propiciada pela economia do Polo Industrial de Manaus, correspondente a mais da metade de toda a arrecadação da Região Norte. E, segundo pesquisas da FEA/USP, mais da metade da riqueza produzida na ZFM é destinada à União Federal. Por que o País prefere insistir nos gargalos da burocracia em detrimento dos avanços da economia e da prosperidade geral?

*Wilson Périco é presidente do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas)

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