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​Zona Franca de Manaus: Governo Federal e Governo do Amazonas detalham os ajustes necessários à regulamentação da Reforma Tributária

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19/06/2024


  • Parlamento quer votar proposta até dia 3 de julho;
  • Governo do Amazonas pede compensação da perda de receitas com o fim do ICMS no destino;
  • Receita Federal detalha ampliação do IPI com alíquota de 6,5%.

  • O Grupo de Trabalho, da Câmara dos Deputados, criado para analisar e emitir parecer sobre os Projetos de Lei Complementar da reforma tributária (PLPs 68 e 108, de 2024), deve apresentar o relatório final no próximo dia 30 de junho. Desse modo, a previsão é que o plenário da Casa Legislativa vote os dois projetos até 4 de julho, antes do recesso parlamentar.

    O anúncio foi feito pelo deputado federal Pauderney Avelino (UB-AM), que presidiu a audiência pública do GT da Reforma Tributária, realizada nesta terça-feira (18) em Brasília.

    O parlamentar amazonense afirmou que a bancada de deputados, juntamente com entidades representativas da indústria deverão entregar as propostas da Zona Franca de Manaus, que deverão entrar no texto do PLP 68, o mais breve possível.

    Ainda de acordo com Pauderney Avelino, mesmo com o prazo para a entrega das propostas sendo até o dia 30 de junho, é preciso agilidade.

    “Nós temos pouco tempo para essas emendas. Na semana que vem a atividade na Casa ficará reduzida em razão dos festejos de São João, no Nordeste. Por isso, entendo que devemos apresentar o quanto antes a nossa proposta para que, se preciso, possamos reivindicar”, disse o deputado.

    De modo geral, Pauderney afirma que, no que tange a Zona Franca de Manaus, é preciso realizar alguns “ajustes finos” apenas.

    “Um desses pontos é a questão da saída dos nossos produtos e a redução do ICMS como benefício fiscal para garantir a nossa competitividade e o crédito presumido nessa operação de Manaus para fora do Estado”, pontuou o parlamentar.

    Elogios e ressalvas

    Representante do Governo do Estado do Amazonas, na audiência pública, o auditor fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ-AM) e Coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos do Estado do Amazonas (CATE), Nivaldo Mendonça, elogiou alguns pontos do projeto, como o que suspende a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na importação de bens materiais por indústrias da ZFM. “Tudo de essência foi assegurado no PLP”, afirmou.

    A pendência, segundo ele, refere-se aos incentivos nas (vendas) de saídas da ZFM. “Esses benefícios, pela previsão constitucional, deveriam constar no texto do projeto. O próprio princípio da Legalidade diz que incentivos fiscais têm que ser previstos em lei. Estamos em tratativas com o governo federal para que seja encontrada uma alternativa”, disse Mendonça.

    Receitas

    Há uma mobilização, afirmou o coordenador do CATE, para que sejam asseguradas as receitas do Estado do Amazonas, já que é uma das unidades da Federação mais prejudicadas com a mudança na arrecadação dos tributos da origem (onde ocorre a fabricação) para o destino (onde há o consumo).

    “Se essa alteração fosse imediata, o Amazonas perderia em torno de 50% da sua receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que inviabilizaria qualquer gestão, declarou Nivaldo Mendonça”.

    Contrapartidas

    Em números absolutos, o consultor tributário, ex-secretário estadual de Planejamento e ex-superintendente da SUFRAMA, Thomaz Nogueira, demonstrou que do Estado do Amazonas entregará aos demais Estados brasileiros R$ 5,4 bilhões de arrecadação direta com a adoção dessa nova modalidade de arrecadação do novo IBS – origem para o destino.

    Corre, ainda, grave risco a manutenção das contrapartidas pelas empresas beneficiadas pelos incentivos concedidos, especialmente as que asseguram todas as atividades da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). “Essas contribuições correspondem a 12% da receita total do ICMS do Estado”, explicou o auditor fiscal.

    Nogueira explicou que é necessário um aprimoramento no item que trata justamente das contrapartidas. “Que elas sejam recolocadas como obrigação das empresas que se instalam na ZFM”, afirmou.

    Fundos

    Por fim, Nilvado Mendonça informou que, a partir de um pedido do Governo do Amazonas, o Ministério da Fazenda não incluiu nos projetos de regulamentação da Reforma Tributária os dispositivos que tratam os fundos de compensação pelas perdas de arrecadação.

    “Estamos ainda aprofundando essas discussões para, enfim, elas serem debatidas pelas duas Casas. Esperamos que esses fundos tenham recursos suficientes para as seguintes funções: repor eventuais perdas residuais de arrecadação e fazer a sonhada diversificação econômica do Amazonas”.

    Diferencial competitivo

    Por outro lado, o assessor do gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal e representante da União no “GT-10-Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, Roni Peterson de Brito, ressaltou ser preciso que a regulamentação da reforma tributária encontre formas de concretizar e materializar expressão de como manter o caráter geral e o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

    “Tivemos que levantar todos os benefícios fiscais e todas as regras diferenciadas no âmbito de IPI, PIS/COFINS e ICMS para tentar gerar um sistema que replica o diferencial competitivo, mas que fosse simples, compreensível, possível de administrar, mas que gerasse segurança jurídica a todos os entes envolvidos”, explicou.

    Amplitude do IPI

    No entanto, o assessor da Receita Federal, representando a União, na audiência pública, destacou pontos importantes da regulamentação. Citou, por exemplo, a amplitude do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o tamanho da manutenção de sua cobrança como instrumento de garantia da Zona Franca de Manaus.

    “Se de um lado, nós temos o interesse em ampliar essa garantia, via IPI, principalmente às empresas estabelecidas na Zona Franca, em contraponto, temos as demais empresas localizadas fora dela, que também desejam segurança jurídica”, ponderou.

    Alíquotas

    Por conta disso, nessa relação de produção dentro e fora da Zona Franca de Manaus, que a Receita Federal está propondo: alíquota de 6,5% do IPI, àqueles itens que são fabricados na ZFM.

    “Já, com alíquota abaixo de 6,5%, o governo propõe zerar a alíquota do IPI e fazer um cálculo ponderado, colocando no crédito presumido da CBS. Com essa proposta, entendemos ter alcançado, em relação ao IPI, uma parcela realmente significativa da produção da Zona Franca”, finalizou Roni Peterson de Brito.


    Fonte: Comunicação CIEAM

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