10/03/2023
O Ministério da Fazenda está estudando uma alternativa ao modelo atual de tratamento tributário diferenciado para a Zona Franca de Manaus. A atenção à particularidade da região, que é um relevante ponto industrial, está prevista na reforma tributária e caberá ao governo regulamentá-la.
Atualmente, há isenção do IPI na Zona Franca de Manaus. No entanto, este é um dos impostos que serão substituídos por modelo simplificado, de acordo com as propostas prioritárias em tramitação (saiba mais abaixo).
O tema foi abordado pelo secretário Extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em audiência pública na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 9.
“O Ministério da Fazenda está tentando construir uma alternativa que seja tão ou mais eficiente do ponto de vista da geração de emprego e renda e que aproveite melhor as vocações regionais do que a o modelo da forma como ele é hoje, garantindo, no mínimo, a manutenção do nível de emprego e renda que é gerado hoje pela Zona Franca é de Manaus”, afirmou o secretário.
Questionado por parlamentar do Amazonas, Saullo Vianna (União), sobre os detalhes do modelo que o governo federal busca, o secretário afirmou que “é uma construção que ainda vai passar por ajustes”
“Isso está sendo construído, mas posso dar algumas ideias… Por exemplo, por que não fazer um modelo que permita explorar não só indústria, mas outras potencialidades? Como serviços, como um polo de software, só para dar um exemplo. Por que focar só em uma atividade, num ramo e não em outras atividades econômicas que podem ter um efeito [positivo]?”, afirmou o secretário.
Reforma tributária
A reforma tributária está sendo discutida em um Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados, com base em duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs): 45 e 110, na forma de seus mais recentes pareceres.
As duas propostas têm o mesmo objetivo: substituir cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A diferença entre elas está no modelo de substituição.
A PEC 45 propõe a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) único, que tem o nome de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência federal, estadual e municipal, mais um imposto seletivo que seria para abarcar produtos com efeito negativo sobre saúde e meio ambiente.
Já a PEC 110 sugere que a substituição se dê por meio de um IVA dual, ou seja, haveria uma Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (CBS), de competência federal, um IBS para estados e municípios e mais um imposto seletivo.