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Zona Franca de Manaus é terceira da lista de ‘privilégios tributários’

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01/02/2022

Antonio Paulo

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é a terceira da lista do chamado “privilegiômetro tributário”, com R$ 44,8 bilhões de benefício fiscal. Os dados são da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).

A entidade divulgou, nesta segunda-feira (31), um estudo com os dez setores que terão renúncia, isenção ou anistia fiscal em 2022. Pelo levantamento, o governo vai deixar de arrecadar R$ 367,2 bilhões.

O “privilegiômetro tributário” é um estudo anual que começou em 2020 com o propósito de fomentar os debates acerca da política tributária nacional.

O levantamento demonstra, por setor, o volume de benefícios fiscais que o governo concede às empresas privadas sem a contrapartida econômica e social para o país, seja na forma de geração de emprego, seja na forma de investimentos ou de inovação tecnológica.

De acordo com o estudo da Unafisco, ao longo do segundo ano de pandemia da covid houve uma pequena redução no total de gastos tributários. E, consequentemente, houve também redução nos privilégios e gastos tributários justificáveis. No entanto, há um aumento significativo projetado para este ano.

Dessa maneira, a renúncia fiscal, “recursos que poderiam ser arrecadados para custear as políticas públicas e o funcionamento do Estado”, vai superar R$ 367 bilhões.

De acordo com o levantamento:

• Os gastos tributários, nos termos da Constituição (que considera todas as isenções, anistias e remissões), chegarão a R$ 525,49 bilhões;

• Os gastos tributários com contrapartida social e/ou econômica são R$ 158,22 bilhões;

• Os privilégios tributários resultarão em renúncia de R$ 367,26 bilhões;

• Os dez maiores privilégios tributários (segundo a Unafisco) correspondem a R$ 284,39 bilhões.

“Observa-se, nesse sentido, um acentuado crescimento dos privilégios tributários, mesmo com a atual situação econômica do país, em comparação ao ano anterior”, afirma a nota técnica da Unafisco.

Maior capacidade contributiva

Verifica-se que os dez maiores privilégios tributários correspondem a 77% do total de gastos tributários previstos para o ano. O programa Rota 2030 (que beneficia o setor automotivo), é um exemplo de gasto que não é acompanhado de estudos comprobatórios conhecidos que confirmem a conversão do investimento estatal em desenvolvimento econômico do país.

Além disso, os dois maiores privilégios tributários nacionais, atualmente, são aqueles que não se encontram no demonstrativo de gasto tributário (DGT): a isenção de dividendos e a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas.

“Fica evidente que o grupo de beneficiados com os privilégios tributários, em maioria, são os contribuintes que têm maior capacidade contributiva e que, nos termos da Constituição Federal de 1988, deveriam arcar com obrigações tributárias adequadas à capacidade contributiva que possuem”, afirma a Unafisco.

Entre os dez maiores privilégios tributários está a desoneração da folha de salários, entretanto, este dado não encontra previsão no demonstrativo de gastos tributários.

Assim considerado, a desoneração da folha de salários acarretará uma renúncia de aproximadamente R$ 12,03 bilhões. Trata-se, portanto, de um gasto tributário de valor relevante, sendo o oitavo maior privilégio a ser concedido em 2022.

Gastos com contrapartida

A partir do conceito traçado acerca dos privilégios tributários, existem gastos tributários cujas contrapartidas social e/ou econômica são comprovadas e de grande notoriedade na sociedade brasileira.

Estão nesse rol estão o Simples Nacional, a desoneração da cesta básica e de medicamento, considerados parcialmente como privilégios, pois cumprem papel econômico e social de relevância, ao incentivar o empreendedorismo de micro e pequeno porte, reduzir custos de bens de consumo essenciais a população à parcela com capacidade contributiva praticamente inexistente.

Além disso, as deduções permitidas no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, por exemplo, são gastos tributários de notória contrapartida, na medida em que as deduções tem condão de suprir, pelo menos em parte, a falta de investimento público em áreas essenciais como saúde, e em educação, como Prouni, a importação de equipamentos destinados às pesquisas autorizadas pelo CNPq, dentre outros, que não são considerados privilégios, em virtude de sua relevância notória para a sociedade.

Reação no Amazonas

Empresários e entidades representativas da ZFM reagiram à classificação pejorativa dada pela Unafisco com relação aos incentivos fiscais.

O presidente do Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, disse que, se for se olhar somente a parte que deixa de arrecadar, a Unafisco está correta em chamar de “privilégio tributário”. Contudo, ressalta ele, não é o caso da ZFM, que é superavitária, pois, arrecada mais do que recebe em incentivo do governo.

Dessa forma, não é a renúncia fiscal da ZFM que faz peso no sistema tributário nacional.

“A leitura que a entidade faz é que, se a acabasse a ZFM, esses R$ 45 bilhões voltariam para o governo federal. O que é uma mentira, visto que o que volta é aquilo que se arrecada com impostos e tributos federais e contrapartida social são os empregos gerados no Amazonas, na região Norte e em todo o país”, afirmou Périco.

O presidente do Cieam lembra ainda que o modelo zona franca alivia o custo dos serviços públicos na região, que deveriam ser prestados pelo governo federal caso não houvesse a ZFM.

“Essa é a conta que a Receita Federal deveria fazer para publicar aquilo que é saudável e bom, como os estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de renome internacional, que comprovam o papel da ZFM no desenvolvimento social, econômico e ambiental”.

Ignorância e maldade

Para o presidente da Eletros, Jorge do Nascimento Júnior, a Zona Franca de Manaus não pode ser considerada um privilégio quando gera 500 mil empregos diretos e indiretos somente no Amazonas e milhares em todo o país.

Outro fator preponderante para ele é que o modelo econômico ZFM colabora com a soberania nacional ao ocupar a região com a maior fronteira terrestre do país, fixando o homem, gerando emprego e renda.

“Dizer que na ZFM há privilégios ou é uma grande ignorância ou é pura maldade. Na verdade, o Brasil é que tem o privilégio de ser um país que detém um modelo econômico de desenvolvimento regional, que gera emprego, renda, inovação tecnológica e preservação do meio ambiente”, afirmou Jorge Júnior.

Foto: Eletros/reprodução

Fonte: BNC Amazonas

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