10/05/2022
- Projeto de integração nacional e de redução das desigualdades bem sucedido.
- São mais de 600 fábricas em operação no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram acima de 500 mil empregos, diretos e indiretos.
- O modelo de desenvolvimento regional não gera desequilíbrio na competitividade dos outros estados. Suas empresas representam apenas 0,6% do parque industrial nacional.
- O Amazonas é um dos oito estados que mais arrecadam tributos federais. Em 2021, foram R$ 16,8 bilhões.
- Industrialização da região evitou o desmatamento da Floresta Amazônica.
Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido, que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram mais de 500 mil empregos, diretos e indiretos, e garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Em 2021, movimentou cerca de R$ 158 bilhões.
“Além dos inúmeros benefícios para a região, a ZFM é uma aliada do desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Nós substituímos a importação, agregando empregos, tecnologia e impostos, fundamentais para contribuir com o orçamento público e a economia da região. O modelo transformou a renúncia fiscal em transferência robusta de recursos para os cofres federais, que recolhem mais da metade dos tributos da Região Norte e se beneficiam com 54% da riqueza produzida no Amazonas”, explica Wilson Périco, presidente do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas).
Do ponto de vista da desigualdade regional, estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas comprova que a ZFM garantiu ao estado o crescimento da renda per capita acima da média nacional. Segundo as análises, em 1970, no começo da ZFM, a renda per capita de São Paulo era sete vezes maior do que a do Amazonas. Em 2010, essa diferença caiu para 1,8 vezes. De 300 mil habitantes, Manaus saltou para 2,2 milhões, desde a implementação do modelo, que assegura emprego para a população e evita o fluxo migratório para outros estados. “É importante destacar, também, que a ZFM não representa desiquilíbrio para a competividade de outros estados. É densamente regulamentada, e suas 600 fábricas correspondem a apenas 0,6% do parque industrial nacional.”
Outro benefício inquestionável da criação da ZFM é a preservação da cobertura florestal do estado, uma das contrapartidas para a instalação e operação das empresas no PIM. “A grande lição é associar a redução de impostos como impulso para novos empreendimentos, com o bônus da preservação ambiental que beneficia o Brasil e o planeta”, complementa o presidente do CIEAM.
Decretos Federais – Recentes decretos federais que determinam a redução de 25% a 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de forma linear em todo o Brasil, provocaram a proposição de várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Os decretos reduzem as alíquotas do IPI também para os produtos da ZFM, comprometendo o surgimento de novos negócios na região e ameaçando as empresas já instaladas no PIM, ao transferir competividade e renúncia fiscal para os produtos importados.
No julgamento da ADI proposta pelo Partido Solidariedade, o STF concedeu medida cautelar, suspendendo os efeitos dos decretos na ZFM. “É importante destacar que somos favoráveis à redução da carga tributária, do Custo Brasil e de qualquer outra medida que venha a melhorar a competitividade da indústria nacional. É inquestionável que a reforma do nosso sistema tributário é urgente, para estimular a produtividade, a inovação, o desenvolvimento socioeconômico e, por consequência, a competitividade do Brasil no mercado global. Contudo, por ser um país de dimensão continental, extremamente múltiplo e heterogêneo, é necessária uma análise criteriosa, considerando as peculiaridades de cada região”, garante Périco.
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Maio/2022