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ZFM: Legalização dos incentivos fiscais sem aval do Confaz é aprovada no Senado

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05/11/2014

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se antecipou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que dá poderes aos Estados e ao Distrito Federal para legalizar os incentivos fiscais concedidos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como determina a Constituição Federal.

Esses incentivos, que têm produzido uma guerra fiscal entre as unidades da federação, são alvo de várias ações no SFT. Pela legislação atual, somente a Zona Franca de Manaus (ZFM) pode conceder incentivo sem a anuência do Conselho Fazendário. O modelo amazonense não será atingido pela medida, segundo os senadores do Estado. embora a manutenção dos incentivos em outros Estados tenha impactos na competitividade local.

STFO STF deve pôr em pauta ainda este mês de novembro a proposta de Súmula Vinculante 69 que considera inconstitucional a isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz.

O substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que deverá ser votado no plenário do Senado e depois vai à Câmara dos Deputados, permite aos Estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição e faculta a recriação desses benefícios. A nova regra torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos Estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País. Atualmente, a convalidação de incentivo só pode ser feita com o aval das 27 Secretarias Estaduais de Fazenda.

Os Estados e o DF poderão prorrogar os incentivos fiscais desde que cumpram prazos - limite como 15 anos para atividades agropecuárias, industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito anos para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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