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ZFM: a desinformação predatória

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29/12/2015

Por Wilson Périco*

É natural, em momentos de incertezas como o que vivemos, buscar culpados para achar saídas. Zona Franca de Manaus, nesse contexto - e isto precisa ficar bem  claro - não pertence ao Estado do Amazonas, e  sim ao Brasil. Por isso,  enquanto continuarem os ataques contra este modelo, é necessário demonstrar por todos os meios, seus acertos, redobrar a peregrinação em busca de espaço na mídia para esclarecimentos. Qualquer hora dessas, assim, iremos inserir  as conquistas da ZFM no sumário da política nacional, industrial, ambiental, de ciência, tecnologia e inovação, quando esta política for criada.  Vamos, aqui, didaticamente, demonstrar que, em vez de parte do problema, este modelo é parte das soluções que o Brasil desconhece e o poder central precisa perceber e adotar.

1. O modelo ZFM, que usa o mecanismo da renúncia fiscal, como recomenda a Constituição – para reduzir as desigualdades regionais –, se implantou em 1967, não nos anos 1950 como afirmam seus críticos. Nos anos 1950, o que se implantou foi a indústria automobilística, com renúncia fiscal historicamente muito mais robusta, não no Norte, mas numa região em que hoje se concentra metade da riqueza do Brasil.

2. O modelo ZFM, que fique claro, não utiliza R$ 25 bilhões de renúncia fiscal, pois o montante mencionado se reporta a toda Região Norte. Segundo a Receita Federal, o Norte, incluindo o Tocantins, em 2014, utilizou 12% da renúncia fiscal do País, enquanto a Região Sudeste abocanhou 53% do total da renúncia fiscal da federação. Nesta mesma comparação, ilustrativa dos esquemas federais de perpetuação da desigualdade regional, de um total de R$ 1 trilhão investido pelo BNDES, de 2009 a 2014, o Amazonas recebeu apenas R$ 7 bilhões de financiamento para desenvolvimento regional, enquanto o Estado de São Paulo, o carro-chefe da economia nacional, usufruiu de R$ 245 bilhões. Ou seja, 24,5% de todo o recurso disponibilizado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – criado para reduzir as desigualdades regionais – foram para o estado mais rico do País.

3. E se o modelo faturou R$ 80 bilhões em 2014, mais da metade desta riqueza – num levantamento acadêmico, transformado em doutoramento científico – foi repassada para os cofres do governo –, segundo estudos da USP (Universidade de São Paulo). Além de não utilizar recursos públicos para sua implantação, o modelo ZFM foi transformado em exportador líquido de recursos.

4. Em 2014, com o debate no Congresso Nacional para votar a emenda da prorrogação, o modelo foi questionado em detalhes na sua dinâmica, função socioeconômica e ambiental, antes de ser aplaudido e aprovado pelo conjunto da representação parlamentar nacional.

5. Os incentivos da ZFM, que buscam reduzir as desigualdades regionais, cumprem o papel adicional de proteger a floresta, bioma vital no equilíbrio climático do País e do planeta. Além de resguardar o patrimônio da biodiversidade, já poderíamos – não fosse o confisco federal da riqueza aqui produzida – ter desenvolvido novas matrizes econômicas, que permitiriam a dispensa paulatina da renúncia fiscal.

6. O modelo foi consolidado com a conservação de 98% da floresta do Estado do Amazonas, onde se instala, e poderia promover sua diversificação e regionalização, ainda sem chaminés, se utilizasse em Pesquisa & Desenvolvimento a riqueza que produz. Dados da Suframa, o órgão gestor da ZFM, apontam mais de R$ 50 bilhões confiscados nos últimos anos, para segurar o superávit primário, engordar a carteira do BNDES, financiar projetos do agronegócio do Centro-Oeste, subsidiar o Programa Ciência Sem Fronteiras, entre outras usurpações dos recursos aqui produzidos e, constitucionalmente, destinados a atender às demandas dos estados e municípios da Amazônia Ocidental, além de Macapá e Santana, no Amapá.

7. Estes recursos permitiriam consolidar dois parques tecnológicos (O Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA e o Centro de Ciência Tecnologia e Inovação do Polo Industrial de Manaus - CT-PIM), que agregariam valor aos itens de microeletrônica e informática do Polo Industrial de Manaus, ou diversificariam a produção local na direção coerente da bioindústria. O primeiro aguarda há 15 anos a definição de seu modelo de gestão para ter um CNPJ de identidade jurídica. O outro se encontra em estado pré-falimentar.

8. A partir deste imensurável acervo biótico – a floresta amazônica detém 20% dos princípios ativos do planeta –, a ZFM poderia produzir fitoterapia, cosmética e nutracêutica, além da proteína da piscicultura, de que o País e a humanidade precisam para se manter hígidos, joviais e bem nutridos, com investimentos na formação de cientistas e em infraestrutura de inovação tecnológica, nanotecnológica e biodigital.

9. E isto não é responsabilidade direta das empresas. Recolhemos, no âmbito das indústrias de Informática e afins, em 2014, mais de R$ 1,3 bilhão para Pesquisa & Desenvolvimento, e valor semelhante para financiar integralmente a UEA (Universidade do Estado do Amazonas), presente em 62 municípios do estado, o Centro de Educação Tecnológica, as cadeias produtivas do interior, os programas de turismo e interiorização do desenvolvimento, além de meio bilhão de reais com a TSA (Taxa Administrativa da Suframa), que deveriam ajudar a ZFM a cumprir seu papel de desenvolvimento regional, não somente do Estado do Amazonas, mas de todos os estados da Amazônia Ocidental, não fossem confiscadas pela União.

10. Mais do que 10, 50 ou 100 anos de incentivos, as empresas querem trabalhar de acordo com a Lei, que preconiza, por exemplo, a liberação do Processo Produtivo Básico para todos os itens que a Constituição e o bom senso autorizam. Existem 45 PPB´s retidos na burocracia federal, num momento em que o Brasil precisa de investidores para sair do buraco.

11. É insensato e ilegal ter aguardado por mais de quatro anos o PPB de uma indústria de fármacos, para uma região vocacionada para a bioindústria. Como conquistar competitividade, que nos remeteria à redução progressiva dos incentivos fiscais, de um modelo que tem 20% de seus custos numa logística cara e inadequada e que tem o projeto de um porto esquecido nos escaninhos da justiça e outro na burocracia ambígua e distorcida?

12. Apesar disso, e a despeito de insinuações perversas de que as empresas vivem num paraíso fiscal, dados da Receita Federal apontam que, dos 27 entes federativos (26 Estados mais o Distrito Federal), somente 8 devolvem para a União, em arrecadação de tributos federais, valores acima do repasse compulsório que recebem. O Amazonas devolve 2,5 vezes esse valor; a atividade industrial da cidade de Manaus recolhe mais de 50% dos tributos federais da Região Norte, o que lhe confere o papel de um dos principais pontos da geração de receitas públicas no País. Seria, aqui, enfadonho e interminável, recorrer ao confronto de indicadores para demonstrar, mais uma vez, o equívoco de algumas (des) informações sobre a ZFM.

A ZFM, portanto, não é parte do problema e sim das saídas possíveis para o Brasil, pela multiplicidade de oportunidades que gera e que estão à espera da gestão e integração nacional. Além dos produtos de boa qualidade e preços acessíveis presentes no cotidiano de todos os brasileiros, este modelo guarda a floresta, a mantém brasileira e à disposição do Brasil, para aqui construir uma civilização economicamente próspera, socialmente cada vez mais justa e ambientalmente sustentável, como a humanidade precisa.

*Wilson Périco é presidente do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas)

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