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‘ZFM é importantíssima e precisa ser preservada’, diz Alckmin

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21/01/2023

20/01/2023 18:34

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse nesta sexta-feira (20) que a reforma tributária vai preservar a Zona Franca de Manaus (ZFM) e sua competitividade.

Destacou ainda a importância do modelo econômico do Amazonas para a geração de emprego no estado.

As declarações de Alckmin foram feitas na audiência que ele teve com o novo secretário estadual de desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação (Sedecti), Pauderney Avelino.

A nossa conversa foi sobre a geração de emprego, desenvolvimento do estado do Amazonas e Zona Franca de Manaus, que é importantíssima, pois, gera em torno de 110 mil empregos diretos, com uma indústria agregando valor.

Além disso, outro assunto da pauta foi a reforma tributária cujo objetivo é simplificar não é alterar; ela tem que ser neutra do ponto de vista federativo, não é para tirar de um estado e passar para outro.

Portanto, a Zona Franca de Manaus precisa ser preservada, assim como a competitividade dela, ao mesmo tempo simplificar e ajudar na eficiência econômica para o Brasil poder crescer mais, disse Geraldo Alckmin.

Questionado sobre as estratégias, em caso de a reforma extinguir o IPI (imposto sobre produtos industrializado) e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da ZFM, o ministro da indústria e comércio apontou algumas saídas.

Ao responder, disse que há vários modelos e citou o IVA (imposto único sobre valor agregado), o IBS (imposto de bens e serviços) ou CBS (contribuição de bens e serviços), além de um imposto seletivo.

Dessa forma, um ou outro e até mesmo uma cesta desses novos impostos a serem criados pela reforma tributária deverão manter a competitividade da ZFM.

Decisão do Congresso

Alckmin também citou a proposta de emenda constitucional (PEC 110), do Senado, e seu artigo 15 – de autoria de Pauderney Avelino, quando era deputado federal).

Essa emenda, de acordo com o ministro, estabelece constitucionalmente a competitividade e repara possíveis perdas que poderão vir com a eventual extinção do IPI.

Embora a reforma tributária seja uma decisão do Congresso Nacional, quero deixar claro a todos os amazonenses que o governo vai trabalhar para manter as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus e ainda queremos é fortalece-la muito mais, declarou Geraldo Alckmin.

Avaliação da conversa

Na saída da audiência, o novo titular da Sedecti, Pauderney Avelino, disse que não ter nenhuma preocupação com as declarações do ministro Geraldo Alckmin em relação ao IPI e à ZFM.

“A minha preocupação verdadeira é que a gente faça uma reforma tributária para resolver os problemas que o Brasil tem para que a possa economia crescer”, disse Pauderney. E acrescentou:

Por outro lado, essa reforma tributária também precisa preservar a competitividade da ZFM porque estamos longe e a logística é cara. Um problema com carga tributária reduzida, que temos em Manaus, é preciso compensar essa distância dos centros consumidores. Essa é a tese e penso que a intenção do vice-presidente Alckmin é a mesma.

PEC 110 tem “vacina”

Ao tratar sobre qual das duas propostas de emenda à Constituição é melhor para a ZFM, Pauderney citou a PEC 110, pois, segundo ele, traz uma “vacina” que é o artigo 15, emenda de sua autoria, quando era deputado federal.

O que diz o artigo 15 da PEC 110/2019:

“Fica garantida à Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, tratamento tributário diferenciado, pelo prazo estabelecido nos arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Já o parágrafo único desse mesmo artigo, prevê que as pessoas jurídicas, que realizem operações com bens e serviços na Zona Franca de Manaus, gozarão de crédito presumido do imposto sobre operações para manter o diferencial de competitividade conferido pela legislação dos tributos por ela extintos.

Ainda terão direito ao mesmo crédito os produtos destinados a consumo interno, industrialização em qualquer grau, beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação.

Fonte: BNC Amazonas

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