28/05/2020
Fonte: Acrítica
Boa parte do comércio reabre neste dia 1º de junho; restaurantes, somente a partir do dia 15 para consumo local. Academias, no dia 29. Veja todos os setores e suas respectivas datas.
O governador Wilson Lima anunciou, na noite desta quarta-feira, o projeto para a retomada das atividades econômicas no Estado. Boa parte do comércio reabre neste dia 1º de junho; restaurantes, somente a partir do dia 15 para consumo local. Academias, somente no dia 29. Bares, casas de shows e eventos só serão definidos posteriormente.
"Queremos fazer um pacto com a sociedade para que esse convívio social que estamos flexibilizando dê certo. Vai depender de como a sociedade vai se comportar", afirmou a diretora-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Rosemary Costa Pinto, destacando que Governo vai monitorar todos os indicadores da academia, podendo fazer alterações neste calendários caso haja necessidade.
Os shoppings centers devem funcionar com lotação máxima de 50% e a abertura suas lojas deve seguir o calendário abaixo.
Confira o calendário:
A partir de 1º de junho:
Igrejas e templos (com apenas 30% de ocupação, eventos de apenas uma hora e intervalo de cinco horas entre as celebrações)
Lojas de artigos esportivos e bicicletas
Lojas de artigos para casa;
Lojas de vestuário, acessório e calçados;
Lojas de móveis e colchões
Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
Joalherias e relojoarias
Comércio de artigos médicos e ortopédicos
Serviços de publicidade e afins
Petshops
Lojas de variedades
Agências de turismo
Concessionárias e revendas de veículos em geral
Óticas
Floriculturas
Bancas de revista em logradouros públicos
A partir de 15 de junho:
Lojas de informática, comunicação, telefonia, e materiais e equipamentos fotográficos
Lojas de brinquedos
Livrarias e papelarias
Lojas de departamentos e magazines
Restaurantes, cafés, padarias e fast food para consumo local
Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
Comércio de animais vivos
Comércio de bijuterias e semi-joias
Comércio especializado em instrumentos musicais e acessórios
Comércio de equipamentos de escritório
Escritórios contábeis
Escritórios de imobiliárias
Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
Bancas de jornais e revistas em espaços internos
A partir de 29 de junho:
Lojas de artesanatos e souvenires
Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Academias e similares
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
Comércio de objetos de arte
Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de armas e munições
Stands de vendas de imobiliárias
Reabertura dos Parques Públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas.
A partir de 6 de julho:
Creches, escolas e universidades da rede privada
Cinemas - com capacidade máxima de 50%
Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores
NÃO INCLUSOS
Bares, casas de shows e eventos - terão funcionamento liberado em data a ser confirmada.
Escolas da rede municipal, estadual e federal - a definir