10/12/2018
Notícia publicada pelo Em Tempo Online
Como forma de garantir vantagens
competitivas à Zona Franca de Manaus
(ZFM), o relator da reforma tributária,
deputado Luiz Carlos Hauly (PSDBPR), aprovou estar semana uma
emenda ao relatório original da PEC
293/04.
O texto, apresentado pelo deputado
Pauderney Avelino (DEM-AM), inclui o
modelo de incentivos fiscais do Amazonas, já praticado na região, no
novo sistema tributário brasileiro. O
parlamentar amazonense ressalta que
as empresas precisam ter benefícios
garantidos em lei devido às dificuldades
de logística na região.
“A importância é exatamente manter o
modelo e com vantagens competitivas
ou cooperativas, que venham a fazer
frente às questões locacionais da ZFM
por estar encravado no meio da Floresta
Amazônica com uma logística difícil,
longe dos centros consumidores. E, por
tanto, há necessidade de haver algum
diferencial”, explica Avelino.
O atual modelo fiscal praticado na ZFM
garante às pessoas jurídicas que
realizem operações destinadas ao
consumo interno ou industrialização em
qualquer grau, um crédito presumido
do imposto sobre as atividades. Esse
crédito tem o objetivo de reduzir a carga
tributária das empresas e possibilitar o
investimento desses valores no
crescimento do próprio negócio.
O relator da PEC, deputado Hauly,
afirma que um texto com as vantagens
concedidas ao Polo Industrial de
Manaus já estava previsto na matéria.
Para ele, a emenda apenas reafirma a
importância da ZFM para a economia
brasileira.
“Desde o começo do relatório
esperávamos uma redação e foi feita através do deputado Pauderney. Faz
parte de toda a estrutura de
entendimento nacional que envolve a
Zona Franca de Manaus, envolve os
incentivos fiscais já concedidos, com um
prazo em transição, que envolve a micro
e pequena empresa”, alega Hauly.
As principais características da Zona
Franca de Manaus incluem área livre de
comércio, de exportação e importação e
tratamento tributário diferenciado. Em
2017, o Congresso Nacional aprovou a
Emenda Constitucional 83/14 que
prorrogou em 50 anos os incentivos
fiscais da região, com vencimento para
2073.