16/04/2020
Fonte: Jornal do Commercio
Marco Dassori
Os empresários do Amazonas avaliam que a
iniciativa do governo
estadual de auxiliar
o fluxo de caixa das pessoas jurídicas –com a prorrogação de
pagamento de tributos, assim
como a anistia de multas e juros
–ainda não veio na medida certa.
Consideram, contudo, que este foi
um primeiro passo para ajudar
as empresas a estancarem o sangramento nos balanços contábeis
pós-crise da Covid-19.
Na avaliação das lideranças
da indústria e do comércio do
Amazonas ouvidas pelo Jornal
do Commercio, o programa de
anistia do Executivo estadual –
cuja validade se encerra em 31
de julho de 2020 –deveria cortar
mais fundo na postergação e no
parcelamento do pagamento de
tributos em um período em que o
faturamento das empresas seguirá
trajetória diferente de seus custos
fixos e se aproximará do zero.
Publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta quarta (15), a
Resolução n? 14/2020-GSefaz autorizou a prorrogação de prazo para
pagamento do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços) e dos fundos e contribuições financeiras –incluindo
FTI, UEA, FMPES e FPS. Em abril
e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor
devido na data prevista nos artigos 107 (Regulamento do ICMS) e
22 (Decreto nº 23.994/2003), poderão liquidar o restante no último
dia útil do mês de vencimento.
Outra iniciativa estadual nesse
sentido, igualmente publicada no
DOE, foi a lei n? 5.169, que autorizou o Executivo a conceder anistia
de multa e juros para recolhimento à vista e parcelado, relativos às contribuições obrigatórias para
a UEA (Universidade do Estado
do Amazonas), FTI (Fundo de
Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do
Desenvolvimento do Amazonas),
FMPES (Fundo de Fomento às
Micros e Pequenas Empresas) e
FPS (Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza) com fatos
geradores até dezembro de 2019.
As empresas que recolherem
os valores dos fundos à vista
serão isentas do pagamento de
multas e juros. Quem optar pelo
parcelamento em até 12 parcelas,
contará com desconto de 90% sobre as multas e juros. De 13 a 36
parcelas, o desconto é de 70%.
Se a contribuição for recolhida
de 37 a 60 parcelas, o desconto
será de 50%.
Sem impacto
Indagado pelo Jornal do Commercio a respeito de quanto custaria ao governo do Amazonas o
pacote de medidas, o titular da
Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Alex Del Giglio, ressaltou
que a resolução nº 14/2020 não
trará impacto financeiro para o Estado, uma vez que é um adiamento do recolhimento.
“Tanto o ICMS, quanto as contribuições poderão ser recolhidos
em, no mínimo, 50% na data de
vencimento prevista na legislação,
e o restante até o último dia útil
de abril e maio. Quanto à lei 5.169,
esperamos uma recuperação de
receita que pode chegar a R$ 30
milhões, dentro do prazo do parcelamento”, amenizou.
“CPFs e CNPJs”
Para o presidente do Cieam
(Centro da Indústria do Estado do
Amazonas), Wilson Périco, a iniciativa estadual vem no caminho
certo e alinhada com a expectativa
das empresas e configura um primeiro passo nessa direção. O dirigente, entretanto, diz não saber se
as medidas atendem ao “tamanho
do desafio” que as pessoas jurídicas têm pela frente e assevera que
o imperativo agora é preservar “o
maior número possível de CPFs
e de CNPJs” das baixas ocorridas
pela pandemia.
“O que as empresas, micros,
pequenas, médias e grandes,
precisam é de recurso financeiro.
Necessitam de dinheiro barato,
ou mesmo subsidiado, para enfrentarem esse momento que se
inicia agora (impacto econômico).
É um período que vai perdurar
por mais tempo e não se encerra com o término da pandemia.
Muito pelo contrário: tende a se
intensificar mês a mês”, alertou.
“Pequeno fôlego”
Na mesma linha, e com mais
veemência, o presidente em exercício da Fecomércio-AM (Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Amazonas),
Aderson Frota, avaliou que as
medidas ainda não atendem os
anseios do empresariado local,
diante da ameaça de ‘quebradeira’ de empresas e demissões em
massa, em virtude da Covid-19
e dos impactos econômicos das
medidas de contenção a sua disseminação.
“Alivia o problema, mas não
atende as expectativas do que o
comércio precisa, diante dessa
crise que o comércio atravessa.
Em conversas com nossos associados, frisamos que este não é
o momento de fechar ou demitir, mas de ter cabeça fria. Não vamos
desmerecer o mérito deste esforço
inicial, que dá um pequeno fôlego às empresas, mas ainda não
é suficiente e vamos continuar
postulando medidas mais contundentes junto ao governo do
Estado”, afiançou.
No entendimento do dirigente, a proposta do governo deveria contemplar, no mínimo, a
prorrogação em 90 dias para o
pagamento dos tributos. Outro
pleito dos empresários é que o
pagamento dos impostos e contribuições devidos no período
seja diluído em parcelamento a
ser quitado nos recolhimentos
posteriores à paralisação setor.
“Comércio e serviços empregam 350 mil pessoas e respondem pela maior fatia de
recolhimento de impostos no
Amazonas. Quando as empresas
começam a fechar, quem sofre
são os trabalhadores, que ficam
sem emprego, e o Estado, que
perde arrecadação. Temos que
ver o lado social, porque numa
situação assim, as famílias ficam
sem dinheiro para comprar comida e sobreviver”, arrematou.
Saiba como flexibilizar o pagamento dos tributos
Para adesão ao parcelamento, deve ser paga a primeira parcela no percentual
de 5%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior
a R$ 300. A emissão da guia
de pagamento à vista, assim
como o parcelamento, deve
ser feita diretamente, por
meio do DT-e (Domicílio
Tributário Eletrônico). Para
se enquadrar na proposta
de flexibilização do pagamento do ICMS, basta pagar os 50% do valor devido
via DTe, de acordo com o
seguinte passo a passo, no
site da Sefaz:
1. Acessar “Débitos
fiscais/emissão de DAR”
(Documento de Arrecadação Estadual);
2. Visualizar o débito
que deseja recolher e, ao
lado direito da tela, clicar
sobre a opção “Valor”;
3. Será aberta uma janela, na qual o contribuinte
pode digitar o valor a recolher e imprimir o DAR
correspondente
Para mais informações,
o contribuinte pode entrar
em contato pelos números
de telefone e e-mail disponíveis no site da Sefaz-AM
(www.sefaz.am.gov.br),
no banner “Portfólio de
Serviços”, aba “Débitos e
parcelamentos”, ou ainda
conversar com um atendente por meio do chat online
para dúvidas.