13/11/2014
As principais investigações em andamento são contra práticas da China, Estados Unidos e Coreia do Sul. O dumping ocorre quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno. Essa diferenciação de preços é considerada uma prática desleal.
Os dados da pesquisa foram apresentados durante seminário sobre Comércio Internacional realizado nesta quarta-feira (12), na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. O evento foi realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC).
Para o sócio da Nasser Sociedade de Advogados, Rabih Nasser, recorrer às medidas antidumpimg é importante, mas é algo que precisa ser bem analisado. “Se a restrição aplicada por meio de medida antidumping for excessiva e o produto, por exemplo, for uma matéria-prima, isso pode encarecer o insumo que também é utilizado por outros setores. Você defende ou protege uma indústria específica, mas pode prejudicar outras. Por isso é preciso moderação”, argumenta.
De qualquer maneira, a diretora do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Heloisa Gomes Pereira, acredita que o uso de medidas antidumping pode aumentar.
REVISÃO DA POLÍTICA COMERCIAL
O especialista em Política e Indústria da CNI Fabrizio Panzini ressalta que defesa comercial é uma medida contra ações desleais de mercado e não tem nada de protecionismo. Ele também defende uma revisão da política de comércio exterior do Brasil. “Os resultados mostram que a indústria está passando por dificuldades. Não são apenas as políticas comerciais que vão reverter esse cenário, mas são necessárias medidas mais agressivas em busca de novos mercados para exportações”, ressalta.
Fonte: Portal da Indústria (CNI)