13/11/2018
Notícia publicada pelo portal D24AM
Três empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) conquistaram
medida liminar na Justiça Federal do Amazonas suspendendo a cobrança
de uma das duas novas taxas da Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa), a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF). De
acordo com o escritório que defendeu as empresas Dunorte Distribuidora,
Atack e a SuperGiro Distribuidora, mais de cem ações tramitam na Justiça
Federal, desde março 2017, quando as taxas começaram a ser cobradas.
Decisões favoráveis às empresas começam a ganhar mais fôlego agora,
segundo o advogado tributarista do escritório Viera da Rocha, Benevides e
Frota Advogados (VRBF), Paulo Victor Vieira da Rocha, que move oito
processos contra a Suframa em relação às novas taxas, a Taxa de Serviços
(TS) e a TCIF.
“No caso específico
da Suframa, como a Zona Franca é uma região
desonerada de alguns impostos, é preciso fiscalizar
e garantir que
produtos cujo destino declarado sejam aquela região, realmente sejam
para lá destinados, evitando-se, assim, fraudes que eram muito comuns no
passado”, explica.
A taxa, portanto, deve ter a finalidade apenas de custear as despesas com essas atividades, de fiscalizar o ingresso de mercadorias. “A TCIF possui duas fórmulas de cálculos, ambas parecidas com as que se aplicam aos impostos, contrariando o parágrafo 2º do Artigo 145 que diz: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, explica Vieira da Rocha.
Vieira da Rocha estima que haja entre cem e 150 ações contra a Suframa
contestando a cobrança da TCIF que, na avaliação dele, é a mais
inconstitucional das duas. As concessões de medidas liminares
suspendendo a exigibilidade da TCIF favorecem a Dunorte Distribuidora, a
rede atacadista Atack e a SuperGiro Distribuidora.
“O cálculo deles adota a premissa de que a taxa tem que sustentar a
Suframa inteira, mas historicamente, em qualquer teoria, a taxa serve para
custear aquela atividade especíca,
que no caso da Suframa é a internação
de mercadorias”, disse. A estimativa do advogado é que esse serviço
chegue a no máximo 20% do custo da autarquia.
As duas novas taxas substituíram a Taxa de Serviços Administrativos (TSA),
considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cálculos
A TCIF tem duas etapas de cobrança. Primeiro, com valor fixo
de R$ 200
por Pedido de Licenciamento de Importação ou Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias
constantes do respectivo documento; em seguida, é cobrado R$ 30 por
item adicionado, tendo um limitador de 0,5% do valor da mercadoria, para
que a taxa não exceda o valor total dos produtos.
“No entanto, somente seria cobrado o valor de R$ 200 durante a etapa 1 se
o valor total das mercadorias constante no pedido de licenciamento de
importação ou na nota fiscal
fosse superior a R$ 40 mil, porquanto 0,5% de
R$ 40 mil são R$ 200. Logo, qualquer pedido ou nota que possua valor
abaixo de R$ 40 mil se sujeita à incidência de 0,5% sobre o valor da
mercadoria na primeira etapa do cálculo”, arma.
Por sua vez, na segunda etapa do cálculo, somente seria cobrado o valor
de R$ 30 se o valor individual da mercadoria destacada fosse superior a R$
6 mil, pois 0,5% de R$ 6 mil equivalem a R$ 30. “Isso contraria o comando
constitucional de que as taxas não podem ter base de cálculo própria de
imposto.
Decisão aponta que taxas devem custear atividade
No final
de outubro, a juíza Jaíza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara da
Justiça Federal do Amazonas, concedeu liminar, a mais recente das três
conquistada pelo escritório VRBF Advogados, suspendendo a cobrança da
TCIF, em favor da SuperGiro Distribuidora.
“O sistema jurídico constitucional tributário vigente no Brasil impõe que as
taxas dimensionem o custo da atividade estatal, não podendo recair sobre
a capacidade do contribuinte, pois nesse caso seria verdadeiramente um
imposto e não uma taxa”, diz a juíza na decisão.
Para o advogado Paulo Viera da Rocha, a base de cálculo da TCIF não é
própria de taxa, pois não mensura o custo da atividade estatal. “A base de
cálculo da TCIF encontra-se em total desconformidade com os preceitos do
ordenamento jurídico acerca de uma taxa”, disse.
As sentenças em primeira instância ainda não foram proferidas e os
recursos da Suframa contra essas medidas também não foram julgados.
Em nota, a Suframa disse que só vai se manifestar quando for oficialmente informada da decisão.