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​Tratamento diferenciado para Zona Franca

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04/08/2020

Antonio Silva

Presidente da FIEAM

E-mail: presidencia@fieam.org.br

É inquestionável a necessidade de manter na Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional, o tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC).

O exemplo foi dado pelo governo federal, ao enviar a proposta de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), preservando a ZFM e as ALC. Espera-se também que haja bom senso na discussão das PECs 110/2019 e 45/2019, com respeito à manutenção das prerrogativas tributárias da ZFM, previstas na Constituição.

São direitos estabelecidos com o claro objetivo de desenvolver a Amazônia Ocidental, merecedora de proteção especial, por conter os maiores vazios demográficos, maior segmento da linha de fronteira internacional e ser cobiçada pelas potencias globais por conta da sua potencialidade e biodiversidade. A ZFM, com todo o seu encadeamento produtivo, não pode ser substituída por "bolsa" ou "fundo de compensação" de base não produtiva, sem causar crise socioeconômica.

Por ser um projeto estratégico de sustentabilidade ambiental, precisa ser viabilizado com a atração de investimentos de alta densidade tecnológica. Necessita de investimentos em pesquisas que possibilitem o aproveitamento de suas riquezas naturais.

Para isso acontecer, precisamos de uma definição clara na reforma do sistema tributário em discussão no Congresso. Não temos como projetar os novos passos para impulsionar o desenvolvimento da ZFM e das ALCs, sem segurança jurídica, sem definição
e planejamento do governo federal para a Amazônia Ocidental e Amapá.

Para aumentar a competitividade e diversificação da produção do Polo Industrial de Manaus (PIM), investir em infraestrutura logística, incrementar a cadeia produtiva com produtos da biotecnologia e da farmacologia, é preciso definir uma política de governo, alicerçada num planejamento completo que desenvolva todo um processo autossustentável.

Isso se conseguirá com a compreensão do legislativo federal, definindo na Reforma Tributária uma política firme de desenvolvimento regional, cujos alicerces já estão
implantados com a ZFM. As duas PECs em discussão na Câmara e no Senado objetivam a simplificação do sistema tributário, que hoje é muito ineficiente e prejudicial ao bom ambiente de negócios, entretanto, nenhuma delas contempla a excepcionalidade do Projeto Zona Franca de Manaus, que é assegurado pela Carta Magna.

A PEC 110 autoriza a concessão de benefícios fiscais apenas por lei complementar em algumas operações, já a PEC 45 não permite a concessão de qualquer benefício fiscal.
Extinguir benefícios fiscais de um país com as dimensões continentais do Brasil pode
impedir a autonomia política de estados e municípios, intensificando as terríveis e indesejáveis disparidades regionais.

Nossos legisladores devem, por certo, fazer uma detida reflexão sobre as decisões que deverão tomar. A reforma tributária deve ter como objetivo principal um sistema
tributário justo, transparente, progressivo e que vise à redução das desigualdades sociais.

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