02/06/2015
“Sem a fiscalização não há como comprovar a correspondência entre as mercadorias descritas na notas com as transportadas de fato. Além disso, não há como garantir que crimes como descaminhos e simulação de envio não estejam ocorrendo”, explica o presidente do Sindframa, Anderson Belchior.
Para conceder incentivos fiscais, a Suframa tem o dever de constatar a entrada da mercadoria nas áreas de sua competência. Normalmente, a comprovação do ingresso da mercadoria nacional se dá por vistoria física e documental (canais cinza e vermelho). No caso de mercadoria classificada no canal verde, ocorre apenas análise documental.
As transportadoras que estão fazendo a entrega direta das mercadorias sem passar pela vistoria e fiscalização da Suframa estão acreditando que, após o encerramento da greve, bastará apresentar a documentação, solicitar uma vistoria técnica e conseguir uma liberação especial. A estratégia, porém, esbarra na legislação. A portaria Suframa 529 de 2006 determina alguns critérios para ter direito a esse tipo de vistoria definindo mercadorias específicas. Além disso, a vistoria é feita excepcionalmente. Não pode ser algo corriqueiro.
“Os usuários não devem receber as mercadorias sem que a documentação tenha sido analisada e liberada pela Suframa. Tentar evitar a fiscalização documental e física da Suframa deixa os infratores sujeitos ao pagamento do valor do imposto anteriormente suspenso (IPI e PIS/COFINS), bem como a multa correspondente, que pode chegar a 100% do valor do imposto e o cancelamento do cadastro, podendo ser aplicadas cumulativamente”, detalha Belchior.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindframa