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Texto base da reforma trabalhista prevê uma série de mudanças na CLT

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10/07/2017

Reportagem publicada no portal Acrítica.com

Na próxima terça-feira, o plenário do Senado deve votar a proposta de reforma trabalhista. Se for aprovada, o texto segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB). Na semana passada, a casa aprovou, por 46 votos favoráveis e 19 contrários, o requerimento de urgência do projeto, que divide opiniões sobre os impactos que provocará na relação entre patrões e empregados.

Representantes da indústria são favoráveis e afirmam que o projeto moderniza as leis trabalhistas, enquanto entidades de classes e o Ministério Público do Trabalho (MPT) avaliam que a reforma retira direitos dos trabalhadores e vai prejudicar as condições de trabalho.

O texto base do projeto prevê uma série de mudanças na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) tais como, a prevalência, em alguns casos, de acordo entre patrões e empregados tenha força de lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalhos. O projeto ainda engloba alterações nas ações trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornado mais rigoroso o questionamento na Justiça.

Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, a reforma trabalhista é necessária, moderniza as leis trabalhistas e a equilibra com o ambiente de trabalho. “Ela está sendo atualizada para as condições que hoje vivemos. É o momento de se criar um ambiente de negócios favorável para o crescimento do País, para uma condição de vida melhor nossa e dos trabalhadores”, afirma o dirigente.

A aprovação da proposta preocupa o procurador do MPT, Leonardo Ono, que avalia as alterações como prejudicial ao trabalho. Ele atribui a justificativa de modernização da legislação como oportunismo. “A alteração nos artigos da CLT flexibiliza a relação trabalhista e em consequência irá prejudicar o trabalhador. O panorama geral da proposta é prejudicial ao trabalhador e benéfico ao empregador”, pondera Leonardo Ono. Em nota técnica encaminhada ao Senado, as associações nacionais dos procuradores do Trabalho (ANPT), dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos advogados trabalhistas (Abrat), dentre outras organizações, se posicionaram contra a reforma trabalhista, afirmando que o texto precariza a relação de trabalho e fortalece fraudes.

O presidente do Grupo TV Lar, José Azevedo, defende a necessidade de simplificar a legislação e conciliar os interesses entre as classes. “A tendência é simplificar porque está se tornando altamente burocrático e oneroso esse processo. Temos que conciliar os interesses da classe patronal e dos trabalhadores, para isso é preciso gerar empregos. Hoje, o desemprego é o grande problema que estamos vivemos. Da maneira como a legislação está fica muito díficil”, salienta.

Proposta enfraquece sindicatos

O fim da obrigatoriedade do imposto sindical previsto na reforma trabalhista enfraquece a estrutura sindical e atinge, sobretudo os pequenos sindicatos, que não têm grande número de filiados, segundo sindicalistas. Com a aprovação da reforma, a tendência é que os pequenos sindicatos, dependentes da contribuição sindical, fechem as portas.

O presidente da força sindical,Vicente Filizola, é contra a reforma e teme o enfraquecimento dos sindicatos. “Somos contra o projeto da maneira como o governo quer passar no senado. Eles até poderiam propor mudanças, mas não dessa forma drástica. Da maneira como o texto está ficamos temoroso, principalmente, em relação ao enfraquecimento dos sindicatos. Sem o representante de fábrica a quem o trabalhador poderá recorrer?”, salienta Vicente.

Ele discorda de pontos presentes no projeto e conta que sem a obrigatoriedade do imposto os sindicatos irão buscar alternativas de financiamento.

Principais mudanças na legislação trabalhista

Acordos coletivos podem se sobrepor à lei, mesmo com menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês.

Contrato temporário diminui para 120 dias, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que seja.

Jornada parcial poderá ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras.

Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa.

Terceirizados deverão ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos. Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Autônomos poderão ser contratados e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício.

Intervalo para almoço poderá ser alterado por acordo ou convenção coletiva.

Férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos.

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