CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

Supremo publica decisão de Lewandowski que suspende eleições no AM

  1. Principal
  2. Notícias

29/06/2017

Reportagem publicada no portal D24am.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu as eleições suplementares para governador do Amazonas. A decisão liminar suspendeu a execução do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (PROS) e do vice-governador, Henrique Oliveira (SD).

Leia na íntegra a decisão de Lewandowski

A ação cautelar, com pedido de liminar, foi proposta por Henrique Oliveira para suspender o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o ex-vice governador, o TSE cassou o mandato do governador e do vice por compra de votos e determinou a realização de novos eleições, agendadas para o dia 6 de agosto, antes mesmo da publicação do acórdão sobre o Recurso Ordinário 246-61.2014.6.04.0000.

Henrique Oliveira também informou, segundo o documento do STF, que “foram opostos embargos de declaração” e que ainda se encontram “pendentes de apreciação, tendo sido ajuizada ação cautelar no TSE para atribuir efeito suspensivo aos mesmos”, e que o ministro Roberto Barroso indeferiu o pleito.

Na ação proposta pelo ex-vice governador, ele argumentou que, segundo Código Eleitoral, só podem ser realizadas novas eleições após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral, nos casos de indeferimento do registro, de cassação do diploma ou da perda de mandato do candidato eleito.

Oliveira também disse ser “inconcebível que ele perca seu mandato exclusivamente por ser vice-governador, sem que tenham sido apresentadas alegações de condutas praticadas por ele”. Além disso, acrescentou que “os embargos ainda se encontram pendentes de apreciação, tendo sido ajuizada ação cautelar no TSE para atribuir efeito suspensivo aos mesmos”, mas que o ministro Roberto Barroso indeferiu o pleito.

Na decisão, Lewandowski afirmou: “defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”.

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House