29/09/2014
O MPF/AM expediu recomendação à Suframa depois de ter constatado que as duas prestações de contas apresentavam pendências documentais não corrigidas no prazo estipulado pela legislação. Como parte da apuração que resultou na recomendação, o MPF/AM verificou que uma fiscalização por sorteio realizada pela Controladoria- Geral da União (CGU), em 2005, constatou diversas impropriedades em quatro convênios celebrados pela Suframa – três deles com a Fundação Muraki e um com a Seinfra.
Dois dos quatro convênios identificados pela CGU tiveram a situação regularizada pela autarquia em 2012, permanecendo as impropriedades nos outros dois convênios – Convênios 143/2001, no valor de R$ 497,6 mil, e 024/2004, no valor de R$ 33 milhões. No Convênio 143/2001, a Fundação Muraki deixou de prestar contas no prazo estabelecido e a Suframa não adotou as medidas cabíveis. No segundo caso, a falta de análise da documentação encaminhada pela Seinfra para a prestação de contas motivou a constatação de impropriedade.
Resposta
Na nota técnica de resposta à recomendação, a Suframa informou ter aprovado, no dia 25 deste mês, a prestação de contas final do convênio com a Fundação Muraki. Sobre a prestação de contas do outro convênio, a autarquia disse que detectou pendências documentais, concedendo prazo improrrogável de 30 dias para regularização.
Conforme a resposta, a Seinfra já remeteu documentação complementar, que deverá ser analisada em até 30 dias.
Além das recomendações, o MPF/AM abriu, há duas semanas, dois novos inquéritos para investigar outras irregularidades na autarquia.
Fonte: Portal Acrítica.com.br