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Suframa pode ficar sem fonte de receita, após STF tornar TSA inconstitucional

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18/11/2015

A Taxa de Serviços Administrativos (TSA) que sustenta a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), cobrada das empresas sediadas na autarquia foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 9 de novembro. A decisão impede que a taxa seja cobrada daqui para frente e ainda obriga a Suframa a devolver o montante acumulado da TSA dos últimos cinco anos às empresas pagantes, o equivalente a R$ 2,5 bilhões.

A lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que institui a TSA foi contestada na Justiça por uma das empresas abrigadas no Pólo Industrial de Manaus (PIM). A empresa ganhou as causas em 1º e 2º instância, até que o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a TSSA inconstitucional.

A TSA é a principal fonte de renda que custeia as despesas básicas da Suframa. Com a decisão do STF, a autarquia terá que procurar outros meios para arcar com as despesas.
De acordo com alguns economistas no Amazonas, a TSA estava sendo aplicada de uma forma irregular, já que a taxa deveria ser utilizada com serviços que beneficiassem a autarquia, como a revitalização das vias ao entorno do PIM, por exemplo, o que, segundo os economistas, não vinha acontecendo.

O presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Wilson Périco, avaliou como justa a decisão do STF, mas salientou que a decisão trará um grande prejuízo para região. “A taxa foi criada para atender uma finalidade específica. Se essa finalidade não foi atendida, uma vez que é ilegal, nenhuma empresa se sente confortável em manter esse pagamento, e essa decisão do STF mostra que o entendimento estava correto. Isso vai trazer prejuízo para todo mundo, ninguém ganha com isso, infelizmente, isso é questão de descaso, questão de ilegalidade e o STF constatou isso”, disse Périco.

Périco disse ainda que a falta da TSA daqui para frente é um custo a menos e pode atrair mais empresas, no entanto, o Estado sai perdendo e a região também. “Se a taxa tivesse sido bem aplicada isto não teria acontecido”.

O economista presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon), Marcus Evangelista, avaliou que decisão será positiva para atrais mais empresas para o Polo Industrial de Manaus (PIM). “A TSA não teve sua aplicabilidade correta. Um dos benefícios que a TSA ajudaria eram as vias do distrito que estão abandonadas e poderiam estar revitalizadas. Isso sem falar em outros assuntos. Mas de um certo modo, essa TSA não sendo mais cobrada aos industriários, se torna diferencial positivo, uma vez que nós estamos aqui longe de tudo. As empresas só vêm aqui se instalar por conta do benefício fiscal e tendo essa redução do TSA, não deixa de ser um atrativo a mais para novos investimentos, ” concluiu.

Marcus disse ainda que, “mesmo que a Suframa tiver dinheiro em caixa, o que acha difícil por conta da crise em que atravessa, essa devolução para as empresas irá acontecer em longos anos”.

O deputado Serafim Corrêa (PSB) considerou que a decisão da Justiça vai causar sérios problemas à Suframa. “Isso é uma tragédia porque a Suframa perde a sua única fonte de receita e, a partir de agora, as demais empresas vão seguir exemplo. Entrarão na Justiça, obterão a liminar para não pagar e exigirão os cinco anos de pagamento. Essa é mais uma preocupação diante das muitas que todos nós temos em relação à Suframa. Desejo votos de sucesso à superintendente da autarquia, Receba Garcia, mas lamentavelmente ela passa a ter mais um problema”, disse.

Fonte: Amazonas Em Tempo

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