28/03/2022
MANAUS – A Justiça tem concedido decisões favoráveis à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) para manutenção da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e Taxa de Serviços (TS). As cobranças foram instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016, depois convertida na Lei nº 13.451/2017.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), as decisões barram pretensão de algumas empresas que esperavam ver se repetir o que aconteceu com a antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA) da Suframa, vigente entre 2000 e 2016, até ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 2019 foram proferidas pela Justiça Federal 74 sentenças favoráveis à constitucionalidade da TCIF/TS e apenas 2 desfavoráveis, informou a AGU. Em 2020 foram proferidas 89 sentenças favoráveis à Autarquia e 17 desfavoráveis. Já em 2021 foram proferidas 30 sentenças favoráveis e apenas 3 desfavoráveis. Ainda em 2021 foram indeferidos 39 pedidos de liminares das empresas.
“Com a instituição da Equipe Regional de Matéria Regulatória da 1ª Região, houve significativo ganho na uniformidade e especialização da defesa da Suframa, haja vista a atuação junto aos juízos de 1ª instância e perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além de contar com Núcleo Prioritário especializado”, disse o procurador federal Fabrício Duarte Andrade.
No ano passado a Justiça anulou sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Rondônia que declarou a TCIF inconstitucional. Processo nº 1000108-65.2020.4.01.4100.
Precatórios
As decisões favoráveis à Suframa, segundo a AGU, também favoreceram a autarquia em ações de precatórios relativos a inconstitucionalidade da TSA.
No último quadrimestre de 2019 a economia alcançada foi de R$ 5,347 milhões. Em 2020, de R$ 26,876 milhões em precatórios de TSA. Em 2021, o erário federal deixou de arcar com R$ 14.417 milhões. Somando os últimos três anos, foram R$ 46,641 milhões.
Fonte: Amazonas Atual